Lei Ordinária nº 10.492, de 15 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10492

2016

15 de Junho de 2016

INSTITUI O DIA 22 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o dia 22 de setembro como o Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres e o inclui no Calendário Oficial do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município a data de 22 de setembro, início da vigência da Lei Maria da Penha, como o Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 15 de JUnho de 2016.

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza