Lei Ordinária nº 10.489, de 13 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica desafetado de sua destinação de bem de uso comum do povo trecho da Travessa Crato, compreendido entre a Rua Conde d'Eu e a Rua General Bizerril, via pública de sentido leste–oeste, com área total de 624,13m2 (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e treze centímetros quadrados), localizado no bairro Centro desta cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
O bem a ser desafetado do uso de via e afetado ao uso de Largo corresponde ao trecho da Travessa Crato, compreendido entre a Rua General Bezerril e a Rua Conde d'Eu, com as seguintes coordenadas poligonais, conforme croqui de localização em anexo: P1 – X=552.713,5670 Y=9.588.252,3544; P2 – X=552.662,5501 Y=9.588.272, 2626; P3 – X=552.655,8698 Y=9.588.262,7504; P4 – X=552.709,0212 Y=9.588.242,2603.
Art. 3º.
A área especificada no art. 2º destinar-se-á exclusivamente ao uso comum do povo, na finalidade de Largo, a ser urbanizado através de projeto elaborado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.