Lei Ordinária nº 10.489, de 13 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10489

2016

13 de Junho de 2016

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE VIA PÚBLICA O IMÓVEL QUE INDICA, AFETANDO-O AO USO DE LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre a desafetação da destinação de via pública o imóvel que indica, afetando-o ao uso de Largo, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica desafetado de sua destinação de bem de uso comum do povo trecho da Travessa Crato, compreendido entre a Rua Conde d'Eu e a Rua General Bizerril, via pública de sentido leste–oeste, com área total de 624,13m2 (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e treze centímetros quadrados), localizado no bairro Centro desta cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        O bem a ser desafetado do uso de via e afetado ao uso de Largo corresponde ao trecho da Travessa Crato, compreendido entre a Rua General Bezerril e a Rua Conde d'Eu, com as seguintes coordenadas poligonais, conforme croqui de localização em anexo: P1 – X=552.713,5670 Y=9.588.252,3544; P2 – X=552.662,5501 Y=9.588.272, 2626; P3 – X=552.655,8698 Y=9.588.262,7504; P4 –­ X=552.709,0212 Y=9.588.242,2603.
          Art. 3º. 
          A área especificada no art. 2º destinar-se-á exclusivamente ao uso comum do povo, na finalidade de Largo, a ser urbanizado através de projeto elaborado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 13 de Junho de 2016.



              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza