Lei Ordinária nº 10.488, de 09 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10488

2016

9 de Junho de 2016

INSTITUI O DIA DA GENTILEZA URBANA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o Dia da Gentileza Urbana e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia da Gentileza Urbana, a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano.
        Parágrafo único  
        Para efeito desta Lei, gentileza urbana deve ser definida como atitudes, gestos e intervenções, individuais ou coletivas, que propiciem um olhar mais generoso sobre as pessoas e a cidade, promovendo a dignidade humana, preservação do patrimônio histórico e cultural, natural e construído da cidade, ampliando as práticas de cidadania.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 09 de Junho de 2016.



            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza