Lei Ordinária nº 10.487, de 09 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10487

2016

9 de Junho de 2016

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DO TURISMÓLOGO.

a A
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Turismólogo.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Nacional do Turismólogo, a ser comemorado no dia 27 de setembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 09 de JUnho de 2016.



          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza