Lei Ordinária nº 10.486, de 09 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10486

2016

9 de Junho de 2016

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO OPERADOR DE TELEMARKETING E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o Dia Municipal do Operador de Telemarketing e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Operador de Telemarketing, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 09 de Junho de 2016.


          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza