Lei Ordinária nº 10.485, de 09 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Educação Portal (IEP), pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede na Rua Conselheiro Estelita, 264, no bairro Centro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.