Lei Ordinária nº 10.480, de 09 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10480

2016

9 de Junho de 2016

DENOMINA PADRE JOSÉ MARIA CAVALCANTE COSTA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL A SER CONSTRUÍDO EM ÁREA DO BAIRRO GUAJIRU, NO CRUZAMENTO DA RUA F COM RUA SOCORRO GOMES.

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Denomina de Padre José Maria Cavalcante Costa o centro de educação infantil do bairro Guajeru.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Centro de Educação Infantil Padre José Maria Cavalcante Costa o equipamento público a ser construído no cruzamento da Rua F com a Rua Socorro Gomes, no bairro Guajeru, área da Secretaria Regional VI.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 09 de Junho de 2016.

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza