Lei Ordinária nº 10.480, de 09 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica denominado de Centro de Educação Infantil Padre José Maria Cavalcante Costa o equipamento público a ser construído no cruzamento da Rua F com a Rua Socorro Gomes, no bairro Guajeru, área da Secretaria Regional VI.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.