Lei Ordinária nº 10.479, de 09 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10479

2016

9 de Junho de 2016

INSTITUI O EVENTO FESTA JUNINA (FESTIVAL DE QUADRILHAS) E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

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Institui o evento Festa Junina (festival de quadrilhas) e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o evento Festa Junina, conhecido como festival de quadrilhas, nos bairros Jardim Iracema e Padre Andrade, das Regionais I e III, respectivamente, a realizar-se anualmente na segunda semana do mês de junho.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 09 de Junho de 2016.


          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza