Lei Ordinária nº 10.479, de 09 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o evento Festa Junina, conhecido como festival de quadrilhas, nos bairros Jardim Iracema e Padre Andrade, das Regionais I e III, respectivamente, a realizar-se anualmente na segunda semana do mês de junho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.