Lei Ordinária nº 10.478, de 09 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10478

2016

9 de Junho de 2016

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO CASARÃO DA AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ITAPERI- CADESI.

a A
Declara de utilidade pública a instituição Casarão da Ação e Desenvolvimento Social do Itaperi (CADESI), na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a instituição Casarão da Ação e Desenvolvimento Social do Itaperi (CADESI), instituição de personalidade jurídica de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter assistencial à atenção básica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 09 de Junho de 2016.



          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza