Lei Ordinária nº 10.478, de 09 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a instituição Casarão da Ação e Desenvolvimento Social do Itaperi (CADESI), instituição de personalidade jurídica de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter assistencial à atenção básica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.