Lei Ordinária nº 10.477, de 09 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10477

2016

9 de Junho de 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS E HIPERTENSOS DE FORTALEZA – ADHFOR.

a A
Declara de utilidade pública a Associação dos Diabéticos e Hipertensos de Fortaleza – ADHFOR.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos e Hipertensos de Fortaleza – ADHFOR, pessoa jurídica de direito privado, de natureza social, educacional, físico-esportiva e de lazer, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 09 de Junho de 2016.



          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza