Lei Ordinária nº 10.476, de 09 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia do Condutor de Ambulância, profissão assegurada pela Lei Federal nº 12.998/14.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput será comemorado no dia 10 de outubro de cada ano.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.