Lei Ordinária nº 10.472, de 09 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10472

2016

9 de Junho de 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO FILIPPO SMALDONE (IFS).

a A
Declara de utilidade pública o Instituto Filippo Smaldone (IFS).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Instituto Filippo Smaldone (IFS), pessoa jurídica de direito privado, de caráter eminentemente social, filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza (CE).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 09 de Junho de 2016.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza