Lei Ordinária nº 10.472, de 09 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Filippo Smaldone (IFS), pessoa jurídica de direito privado, de caráter eminentemente social, filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza (CE).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.