Lei Complementar nº 218, de 31 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

218

2016

31 de Março de 2016

DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO, PREVISTO NO ART. 119 DA LEI MUNICIPAL N° 6.794, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a base de cálculo do adicional noturno, previsto no art. 119 da Lei Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O Adicional Noturno previsto no art. 119 da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) passa a ser calculado com base na remuneração fixa do servidor que efetivamente desempenhar as suas atividades em horário noturno.
        § 1º 
        Para os fins desta Lei, considera-se noturno o trabalho desenvolvido entre as 19h (dezenove horas) de um dia e as 7h (sete horas) do dia seguinte, nos termos do § 2º do art. 119 da Lei Municipal nº 6.794/90.
          § 2º 
          Considera-se remuneração fixa o somatório do vencimento-base do servidor, acrescido das vantagens pecuniárias inerentes ao cargo de carreira, bem como às já incorporadas à remuneração do servidor.
            Art. 2º. 
            A partir da entrada em vigor desta Lei, fica inaplicável a disposição prevista nos diversos Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCSs) existentes no Município de Fortaleza, no tocante à forma de cálculo do adicional noturno, que determina o cálculo da hora de trabalho sobre o vencimento-base do servidor.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
                Art. 4º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 31 de Março de 2016.

                   

                  ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza