Lei Complementar nº 216, de 22 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

216

2016

22 de Março de 2016

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 0158, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei Complementar n° 0158, de 19 de dezembro de 2013, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do parágrafo único e com a redação dada por esta Lei Complementar:
        Art. 2º.   Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração municipal direta, as autarquias e as fundações públicas municipais poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, nas condições previstas nesta Lei.
        § 1º   As disposições do § 10 do art. 154 da Constituição do Estado do Ceará aplicam-se às contratações de que trata o caput deste artigo.
        Art. 2º. 
        Ficam convalidadas todas as disposições do Decreto nº 12.697/2010 no período de 24 de setembro de 2010 a 02 de julho de 2015.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de fevereiro de 2016, ficando revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 22 de Março de 2016.

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza