Lei Ordinária nº 10.460, de 31 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10460

2016

31 de Março de 2016

ALTERA A CARGA HORÁRIA MÍNIMA EXIGIDA PARA FINS DE CONCESSÃO DA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR INTEGRANTES DOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, NA FORMA QUE INDICA.

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Altera a carga horária mínima exigida para fins de concessão da promoção por capacitação aos servidores de nível superior integrantes dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A carga horária mínima exigida para fins de concessão da Promoção por Capacitação aos servidores de nível superior integrantes dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos ambientes de especialidade Gestão Pública, Fiscalização, Gestão do Trânsito e Energia (AMC), Metrologia Legal e Avaliação da Conformidade (IPEM) e Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal (TAAF) passa a ser de 180 (cento e oitenta) horas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 31 de Março de 2016.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza