Lei Ordinária nº 10.449, de 22 de março de 2016
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à vigente lei orçamentária anual (Lei Municipal n. 10.435/2015) crédito adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de adequar a realização das despesas das unidades orçamentárias constantes do Quadro de Detalhamento de Despesa, Divulgado pela Portaria n. 088, de 29 de dezembro de 2015, expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), mediante a criação de elementos de despesas, fontes de recursos e indicador de uso no referido Quadro de Detalhamento da Despesa, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 43, da Lei Municipal n. 10.387/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016).
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no art. 1º desta lei serão supridos de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n. 4.320/1964.
Art. 3º.
Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado, observada a autorização contida no art. 7º, inciso I da Lei n. 10.435, de 28 de dezembro de 2015.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.