Lei Complementar nº 89, de 08 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

89

2011

8 de Julho de 2011

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 0024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA - STFOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei Complementar nº 0024/05, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Turismo de Fortaleza (SETFOR) e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos no art. 1º da Lei Complementar nº 0024, de 14 de dezembro de 2005, os incisos X e XI e seu parágrafo único, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:
        X  –  Definir políticas e diretrizes de gestão, ocupação e funcionamento do Mercado Central de Fortaleza;
        XI  –  Executar a gestão, planejamento, organização, o controle operacional e financeiro das atividades desenvolvidas pelo Mercado Central de Fortaleza.
        § 1º   Os termos de permissão dos comerciantes do Mercado Central de Fortaleza terão validades de 3 (três) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a critério exclusivo do Poder Público Municipal.
        Art. 2º. 
        Ficam preservadas as atribuições da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM) em relação aos demais mercados públicos, nos estritos termos do inciso XXXVI do art. 17 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, modificada pela Lei nº 8692, de 31 de dezembro de 2002.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender ao disposto nesta Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de julho de 2011.

              Luizianne de Oliveira Lins

              PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.