Lei Ordinária nº 10.447, de 22 de março de 2016
Art. 1º.
Fica estabelecido, no âmbito do Município de Fortaleza, o Outubro Rosa, todos os anos no mês de outubro, contendo uma programação e divulgação do Movimento Outubro Rosa.
Art. 2º.
No decorrer do mês de outubro haverá ampla divulgação, objetivando conter o avanço do câncer de mama na capital.
Art. 3º.
O Outubro Rosa constará de caminhadas, campanhas informando a população feminina da importância do exame clínico, da mamografia periódica e o autoexame das mamas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.