Lei Ordinária nº 10.447, de 22 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10447

2016

22 de Março de 2016

INSTITUI O MÊS DE OUTUBRO COMO OUTUBRO ROSA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o mês de outubro como Outubro Rosa e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido, no âmbito do Município de Fortaleza, o Outubro Rosa, todos os anos no mês de outubro, contendo uma programação e divulgação do Movimento Outubro Rosa.
        Art. 2º. 
        No decorrer do mês de outubro haverá ampla divulgação, objetivando conter o avanço do câncer de mama na capital.
          Art. 3º. 
          O Outubro Rosa constará de caminhadas, campanhas informando a população feminina da importância do exame clínico, da mamografia periódica e o autoexame das mamas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 22 de Março de 2016.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza