Lei Ordinária nº 10.444, de 05 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10444

2016

5 de Fevereiro de 2016

DENOMINA DE PROFESSORA MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES, UMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Denomina de Professora Maria José Santos Ferreira Gomes uma escola municipal, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Escola Municipal Professora Maria José Santos Ferreira Gomes a escola de tempo integral localizada na Avenida Cônego de Castro, no bairro Presidente Vargas, área da Secretaria Regional V.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 10.355, de 28 de maio de 2015.
          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de Fevereiro de 2016.
           
           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza