Lei Ordinária nº 10.444, de 05 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Fica denominada de Escola Municipal Professora Maria José Santos Ferreira Gomes a escola de tempo integral localizada na Avenida Cônego de Castro, no bairro Presidente Vargas, área da Secretaria Regional V.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 10.355, de 28 de maio de 2015.