Lei Ordinária nº 10.443, de 13 de janeiro de 2016
Art. 1º.
Fica denominado de Túnel Prefeito Acrísio Moreira da Rocha o túnel longitudinal localizado sob a Avenida Henrique Saboia (Via Expressa), entre a Avenida Santos Dumont e a Avenida Padre Antônio Tomás, na cidade de Fortaleza, equipamento público pertencente à área da Secretaria Regional II.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.