Lei Ordinária nº 10.442, de 13 de janeiro de 2016
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia Municipal de Ação de Graças.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput será comemorado sempre na quinta-feira da quarta semana do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º.
Na data a que se refere esta Lei serão desenvolvidas ações no sentido de:
I –
fortalecer o sentimento de gratidão a Deus, à pátria e às instituições pelas conquistas alcançadas pelos cidadãos;
II –
unir as denominações cristãs em torno de celebrações ecumênicas no sentido de expressar gratidão a Deus;
III –
fortalecer o respeito às instituições;
IV –
contribuir para a promoção de uma cultura de paz.
Art. 3º.
As ações realizadas em função do Dia Municipal de Ação de Graças serão encaminhadas pelo Poder Público Municipal, em parceria com organizações não governamentais e instituições cristãs.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.