Lei Ordinária nº 10.439, de 13 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10439

2016

13 de Janeiro de 2016

INSTITUI A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui a Campanha Setembro Amarelo e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no âmbito do Município de Fortaleza e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha Setembro Amarelo, voltada à conscientização e à prevenção do suicídio.
        Art. 2º. 
        Anualmente, durante o mês de setembro, o Poder Público Municipal poderá, a seu critério, iluminar monumentos próprios públicos, pontos turísticos e demais equipamentos municipais, no intuito de chamar a atenção da população sobre a adoção de medidas preventivas e a importância do diálogo na conscientização sobre o suicídio, reunindo os diversos segmentos da sociedade envolvidos nessa temática.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diploma legal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 13 de Janeiro de 2016.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza