Lei Ordinária nº 10.438, de 13 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10438

2016

13 de Janeiro de 2016

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE DOADOR DE SANGUE, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Institui o Dia Municipal de Doador de Sangue, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Doador de Sangue, a ser comemorado no dia 14 de junho, seguindo o mesmo padrão nacional do Decreto nº 53.988/1964.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado, junto com a iniciativa privada, a articular sua administração direta e indireta, fundações e autarquias, para o desenvolvimento de campanhas, seminários, simpósios, conferências e outros meios que visem à divulgação da importância da doação de sangue, bem como estimulem esta prática entre a população deste município.
            Parágrafo único  
            As atividades constantes do caput têm por objetivo promover a integração entre os hemocentros, instituições públicas ou privadas e a população em geral, levando profissionais para realizar palestras nesses locais, mormente nas escolas de ensino fundamental e médio, bem como nas instituições de ensino superior, visando sensibilizar toda a sociedade para o ato da doação.
              Art. 3º. 
              Consideram-se, para os efeitos desta Lei, somente doações feitas por meio de instituições coletoras oficiais ou devidamente cadastradas pelos Municípios, Estados ou pela União.
                Art. 4º. 
                Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 13 de Janeiro de 2016.

                     

                     

                    ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                    Prefeito Municipal de Fortaleza