Lei Ordinária nº 10.433, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10433

2015

22 de Dezembro de 2015

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 9.334/2007, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS – PCCS PARA O AMBIENTE DE ESPECIALIDADE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivos da Lei n° 9.334/2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS para o ambiente de especialidade Fiscalização e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os servidores ocupantes do cargo/função de Fiscal de Limpeza e Urbanização, submetidos ao regime jurídico estatutário, passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especialidade Fiscalização, instituído pela Lei nº 9.334, de 28 de dezembro de 2007.
        § 1º 
        O quantitativo de cargos/funções a que se refere o caput é o disposto no Anexo I desta Lei.
          § 2º 
          A distribuição dos cargos/funções deverá obedecer à nova estrutura, conforme Anexo II.
            § 3º 
            Os cargos/funções mencionados no caput integram o quadro de pessoal da Agência de Fiscalização do Município (AGEFIS), criada pela Lei Complementar nº 0190, de 22 de dezembro de 2014.
              Art. 2º. 
              Ficam acrescidas ao Anexo 05 – DESCRIÇÃO DE CARGOS, da Lei nº 9.334/2007, as atribuições do cargo/função de Fiscal de Limpeza e Urbanização, integrante do grupo ocupacional Estratégico, nível de classificação D, na forma do Anexo III desta Lei.
                Art. 3º. 
                O enquadramento dos servidores neste PCCS dar-se-á por aproximação salarial no padrão de vencimento correspondente à sua situação funcional quando da vigência desta Lei.
                  Parágrafo único  
                  Caso não exista na matriz salarial correspondente à carga horária de 180 (cento e oitenta) horas, nível de classificação D, o padrão de vencimento igual ao correspondente à sua situação atual, o servidor será enquadrado no padrão vencimental imediatamente inferior e a diferença salarial será transformada em Vantagem Pessoal Reajustável (VPR), a qual será reajustada anualmente na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral concedido aos servidores públicos, garantida a sua incorporação para fins de aposentadoria.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 22 de Dezembro de 2015.



                      ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                      Prefeito Municipal de Fortaleza

                        ANEXO I,

                         

                        A QUE SE REFERE A LEI Nº /2015

                         

                        DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES

                         

                         

                        CARGO/FUNÇÃO

                        QUANTITATIVO

                        ATUAL

                        FISCAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO

                        22

                         

                          ANEXO II,

                           

                          A QUE SE REFERE A LEI Nº /2015

                           

                           

                          ESTRUTURA ATUAL

                          NOVA ESTRUTURA

                          GRUPO

                          OCUPACI

                          ONAL

                          NIVEL DE

                          CLASSIFI

                          CAÇÂO

                          CARGOS

                          GRUPO

                          OCUPACIO

                          NAL

                          NIVEL DE

                          CLASSIFI

                          CAÇÃO

                          CARGOS

                          ESTRATÉGICO

                          D

                          FISCAL MUNICIPAL

                          ESTRATÉGICO

                          D

                          FISCAL MUNICIPAL

                          FISCAL DE LIMPEZA E

                          URBANIZAÇAO

                          TÁTICO

                          B

                          TÉCNICO FISCAL DE

                          ABASTECIMENTO

                          TÁTICO

                          B

                          TÉCNICO FISCAL DE

                          ABASTECIMENTO

                          TÉCNICO FISCAL DE

                          COMÉRCIO AMBULANTE

                          TÉCNICO FISCAL DE

                          COMÉRCIO AMBULANTE

                          TÉCNICO FISCAL DE

                          CONTROLE URBANO

                          TÉCNICO FISCAL DE

                          CONTROLE URBANO

                          TÉCNICO FISCAL DE HIGIENE E

                          SAÚDE PÚBLICA

                          TÉCNICO FISCAL DE

                          HIGIENE E SAÚDE

                          PÚBLICA

                          TÉCNICO FISCAL DE OBRAS

                          PÚBLICAS

                          TÉCNICO FISCAL DE

                          OBRAS PÚBLICAS

                          TÉCNICO FISCAL DE

                          TRANSPORTE URBANO

                          TÉCNICO FISCAL DE

                          TRANSPORTE URBANO

                          TABELA DE CONVERSÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS/FUNÇÕES

                           

                            ANEXO III,

                             

                            A QUE SE REFERE A LEI Nº /2015.

                             

                            DESCRIÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO

                            I AMBIENTE DE ESPECIALIDADE

                            FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

                            II – GRUPO OCUPACIONAL

                            ESTRATÉGICO

                            ANO DE ELABORAÇÃO 2015

                             

                            2. CARGO: FISCAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO

                            2.1. NÍVEL DE

                            CLASSIFICAÇÃO D

                            2.2. EDUCAÇÃO FORMAL:

                            Curso de Graduação Completo e Registro Profissional.

                            CBO

                            3522-05

                            3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA:Fiscalizar as atividades e ocupações irregulares em vias e logradouros públicos, observando a legislação específica, na área de sua competência.

                            4. ATRIBUIÇÕES:

                             

                            • Fiscalizar a ocupação irregular no passeio ou leito das vias e logradouros públicos, o depósito indevido de lixo, resíduos, detritos, material de construção e entulhos, mobiliário usado, folhagem, material de podações, resíduos de limpeza de fossas ou de poços absorventes, óleo, gordura, graxa, tintas e qualquer material ou sobra em praças, canteiros e jardins, nas praias, em qualquer terreno;

                            • Emitir e lavrar notificação, advertência e auto de infração;

                            • Emitir pareceres em processos, papeletas e outros expedientes na área de sua competência;

                            • Efetuar fiscalização para levantamento de áreas e confecções de croqui;

                            • Exigir, verificar e conferir documentos necessários à ação fiscal;

                            • Fiscalizar as empresas cadastradas no Município e as prestadoras de serviços no que concerne à coleta e destinação final de resíduos sólidos (entulho, podações, limpa-fossa, etc.);

                            • Fiscalizar os condomínios e comércio quanto à construção de área de piso (lixeira) para armazenagem de recipientes de lixo;

                            • Fiscalizar o acúmulo de lixo e resíduos de qualquer natureza em pátios e quintais;

                            • Fiscalizar os passeios públicos no que diz respeito à sua conservação, construção ou recuperação, conforme a necessidade;

                            • Fiscalizar os terrenos não fechados em seu alinhamento e/ou não utilizados ou que estejam sendo utilizados como depósito de lixo, exigindo do proprietário, através de notificação, que proceda à construção do muro ou calçada;

                            • Efetuar blitz de orientação e notificação dos responsáveis por diversos problemas que chegam ao setor de fiscalização através de solicitações de serviço ou denúncias;

                            • Retornar aos locais das infrações para verificar se o problema foi solucionado;

                            • Fiscalizar os proprietários de estabelecimentos produtores de resíduos sólidos, conforme legislação específica;

                            • Elaborar relatórios referentes às ações executadas;

                            • Realizar outras atividades correlatas com a função, inclusive participação na fiscalização integrada do Município.