Lei Ordinária nº 10.430, de 22 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica desafetada de sua destinação de bem de uso comum do povo parte da praça cadastrada junto à Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) sob o n° 331-SER I, oriunda do Loteamento Cidade Nova Assunção, aprovado e registrado à margem da transcrição imobiliária n° 16.478, do Cartório de Registro de Imóveis da 3o Zona da Comarca de Fortaleza, que passa ao uso especial, com o fim de formalizar a cessão de uso do bem ao Estado do Ceará.
Art. 2º.
A parcela da praça desafetada do uso comum e afetada ao uso especial corresponde à seguinte descrição: terreno de formato irregular, situado na Rua Doutor Quixadá Felício com a Rua 25, bairro Vila Velha, oriundo do Loteamento Cidade Nova Assunção, totalizando área de 7.002,80m² (sete mil e dois metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), com as seguintes dimensões e limitações: ao norte, por onde mede 82,00m (oitenta e dois metros) e se limita com a Rua Doutor Quixadá Felício; ao leste, por onde mede 85,15m (oitenta e cinco metros e quinze centímetros) e se limita com a Rua 15; ao sul, por onde mede 82,00m (oitenta e dois metros) e se limita com o remanescente da praça; e, finalmente; ao oeste, por onde mede 85,65m (oitenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros) e se limita com a Rua 25.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.