Lei Complementar nº 215, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

215

2015

22 de Dezembro de 2015

INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui o Plano de Cargos e Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para os servidores públicos da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica aprovado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para os servidores públicos da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR, obedecendo às diretrizes estabelecidas nesta Lei Complementar.
          Parágrafo único  
          Os servidores da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR) reger-se-ão ao regime jurídico único ao qual se submetem os servidores públicos do Município de Fortaleza, aplicando-se a eles as disposições da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza).
            Art. 2º. 
            O Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS tem como princípios e diretrizes:
              I – 
              investidura no cargo de provimento efetivo, condicionada à aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, e garantia do desenvolvimento profissional no cargo, através dos instrumentos previstos nesta Lei;
                II – 
                estímulo à oferta continua de programas de capacitação, que contemplem aspectos técnicos, especializados e a formação geral, necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes, bem como ao desenvolvimento institucional;
                  III – 
                  organização dos cargos públicos e adoção de instrumentos de gestão de pessoal integrados ao desenvolvimento organizacional do Município de Fortaleza.
                    CAPÍTULO II
                    DOS CONCEITOS
                      Art. 3º. 
                      Para todos os efeitos desta Lei aplicam-se os seguintes conceitos:
                        I – 
                        Plano de Cargos, Carreiras e Salários: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores da URBFOR que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão de pessoal;
                          II – 
                          Carreira: é o conjunto de cargos de mesma natureza, no qual o servidor se desloca nos estágios de carreira e nos padrões de vencimento;
                            III – 
                            Cargo: unidade básica do quadro de pessoal, de natureza permanente, criado por Lei, provido por concurso público de provas ou provas e títulos, individualizando ao seu ocupante o conjunto de atribuições substancialmente idênticas quanto à natureza do trabalho, aos graus de complexidade e responsabilidade;
                              IV – 
                              Função: o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor. Para este plano, a função tem a característica de ser extinta ao vagar;
                                V – 
                                Grupo Ocupacional: agrupamento de cargos distintos, mas com atividades profissionais afins ou que guardam relação entre si pela natureza, complexidade, escolaridade e objetivos finais a serem alcançados;
                                  VI – 
                                  Nível de Classificação: conjunto de cargos/funções de mesma hierarquia, classificados a partir dos requisitos de escolaridade;
                                    VII – 
                                    Estágio de Carreira: posição do servidor na matriz salarial hierárquica dos padrões de vencimento, em decorrência da capacitação profissional ou tempo de serviço no exercício das atividades do cargo ocupado;
                                      VIII – 
                                      Padrão de Vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira, em função do cargo e estágio de carreira;
                                        IX – 
                                        Referência: posição do servidor no padrão de vencimento em função do tempo de serviço.
                                          CAPÍTULO III
                                          DO QUADRO DE PESSOAL
                                            Art. 4º. 
                                            O quadro de pessoal da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR) será constituído dos cargos de provimento efetivo organizados em carreiras e funções, extintas quando vagar, descritos no Anexo I desta Lei.
                                              CAPÍTULO IV
                                              DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS)
                                                Art. 5º. 
                                                O Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS de que trata esta Lei fica estruturado em 2 (dois) grupos ocupacionais, 4 (quatro) níveis de classificação, 5 (cinco) estágios de carreira, sendo 6 (seis) referências para cada estágio.
                                                  § 1º 
                                                  A distribuição dos cargos e funções deverá obedecer à nova estrutura, conforme Anexo II.
                                                    § 2º 
                                                    Os cargos e funções estão distribuídos conforme os seguintes grupos ocupacionais, de acordo com a escolaridade e a natureza das respectivas atividades.
                                                      a) 
                                                      Operacional e Administrativo: compreende os cargos e funções inerentes às atividades de reduzida e média complexidade, para cujo provimento será necessária a formação de ensino fundamental, médio, técnico ou equivalente;
                                                        b) 
                                                        Estratégico: compreende os cargos e funções inerentes às atividades de alta complexidade, para cujo provimento é exigido formação em curso superior, com registro no conselho competente; tem atuação voltada para os fins da Instituição e sua otimização.
                                                          Art. 6º. 
                                                          O Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS estabelece, ainda, as novas regras para.
                                                            I – 
                                                            ingresso na carreira;
                                                              II – 
                                                              jornada de trabalho;
                                                                III – 
                                                                formas de desenvolvimento;
                                                                  IV – 
                                                                  incentivo de titulação;
                                                                    V – 
                                                                    remuneração;
                                                                      VI – 
                                                                      matriz salarial;
                                                                        VII – 
                                                                        enquadramento;
                                                                          VIII – 
                                                                          disposições finais.
                                                                            CAPÍTULO V
                                                                            DO INGRESSO NA CARREIRA
                                                                              Art. 7º. 
                                                                              O ingresso nos cargos de provimento efetivo dar-se-á mediante concurso público, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei nº 6.794/90 e suas alterações posteriores), a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária.
                                                                                Parágrafo único  
                                                                                Os requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos de que trata o caput deste artigo são os previstos no Anexo II desta Lei.
                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                  O provimento dos cargos dar-se-á sempre no padrão do vencimento inicial do primeiro estágio de carreira da matriz salarial, seguindo os perfis existentes no Anexo II desta Lei.
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    Compete à Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR) tomar as providências para a integração do servidor admitido, por meio de treinamento introdutório, de caráter obrigatório, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, direitos e deveres, formas de desenvolvimento na carreira.
                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                      JORNADA DE TRABALHO
                                                                                        Art. 10. 
                                                                                        A jornada de trabalho dos servidores integrantes do PCCS que estejam em atividade na Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR na data de publicação desta Lei permanecerão exercendo jornada de trabalho de 180 (cento e oitenta) horas mensais, sendo 30 (trinta) horas semanais.
                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                          O valor da hora de trabalho é calculado sobre o vencimento-base do servidor, conforme matrizes salariais constantes no Anexo VI.
                                                                                            Art. 11. 
                                                                                            A jornada de trabalho definida no artigo anterior poderá ser distribuída de acordo com o regime de escalas de serviço e de aferição de frequência, visando atender às necessidades dos serviços, devendo ser aprovada pelo Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
                                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                                              DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO
                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á por progressão por tempo de serviço e por promoção por capacitação.
                                                                                                  § 1º 
                                                                                                  A progressão por tempo de serviço e a promoção por capacitação consistem na passagem do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, observados os critérios estabelecidos resta Lei.
                                                                                                    § 2º 
                                                                                                    A mudança de estágio de carreira ocorrerá quando o servidor atingir o último padrão de vencimento do estágio em que se encontra, podendo a mudança se dar em virtude da concessão de progressão por tempo de serviço ou promoção por capacitação, o que ocorrer primeiro.
                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                      Não se beneficiarão dos processos de Promoção por Capacitação e Progressão por Tempo de Serviço os servidores que, embora implementadas todas as condições, incorrerem em 1 (uma) das seguintes hipóteses:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        tiver incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas durante o período de 24 (vinte e quatro) meses;
                                                                                                          II – 
                                                                                                          tiver sido penalizado por processo administrativo disciplinar no período entre uma Progressão/Promoção e outra, garantido o direito de ampla defesa e o contraditório;
                                                                                                            III – 
                                                                                                            em cumprimento do estágio probatório.
                                                                                                              Seção I
                                                                                                              PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO
                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                A promoção por capacitação dar-se-á mediante a obtenção pelo servidor de certificação em cursos, congressos, seminários e afins, compatíveis com o cargo ocupado e carga horária mínima exigida, nos termos constantes no Anexo IV.
                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                  Para efeito de Promoção por Capacitação, é permitida a soma de carga horária obtida em cursos ou eventos correlatos, conforme citado no caput deste artigo, desde que mantenha o foco na área de atuação.
                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                    A carga horária mínima para cada curso será de 40 (quarenta) horas, ressalvados os cursos ou eventos promovidos pelo Município de Fortaleza, cuja carga horária mínima deve ser de 20 (vinte) horas.
                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                      Para todos os efeitos, os certificados de que trata o caput deste artigo só poderão ser apresentados uma única vez.
                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                        Somente serão aceitos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos realizados entre o período de uma promoção e outra.
                                                                                                                          § 5º 
                                                                                                                          Haverá Promoção por Capacitação a cada 36 (trinta e seis) meses, a contar do enquadramento do servidor neste PCCS.
                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                            PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                              Haverá Progressão por Tempo de Serviço a cada 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício, contados a partir do enquadramento neste PCCS.
                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                Para concessão desta forma de Progressão, será levado em consideração o tempo de efetivo exercício prestado ao Município de Fortaleza.
                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                  Para os efeitos desta Lei, considera-se efetivo exercício o tempo de permanência do servidor sem afastamento do cargo, salvo os casos previstos no art. 45 da Lei n° 6.794/90, bem como para exercer mandato eletivo em entidades de representação sindical e as demais exceções previstas em Lei.
                                                                                                                                    CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                    DO INCENTIVO DE TITULAÇÃO
                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                      A qualificação dos servidores de que trata esta Lei Complementar, bem como a melhoria da qualidade de serviços por eles executados, será estimulada através da concessão do Incentivo de Titulação.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        O Incentivo de Titulação a ser percebido pelo servidor será incorporado aos respectivos proventos por ocasião da aposentadoria, bem como será considerado para fins de instituição de pensão, desde que o período de percepção do benefício seja igual ou superior a 60 (sessenta) meses ininterruptos ou 84 (oitenta e quatro) meses intercalados.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          Fica mantido o pagamento do Incentivo de Titulação já concedido, com esteio na Lei nº 9.324, de 28 de dezembro de 2007.
                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                            O Incentivo de Titulação será concedido ao servidor que obtiver certificado ou título em curso que mantenha correlação direta com o cargo ao qual pertença.
                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                              Serão considerados apenas os títulos e/ou certificados relativos ao grau de educação formal que exceda ao exigido pelo cargo, conforme o Anexo V.
                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                Os cursos de graduação e pós-graduação (Lato sensu) para fins de concessão do Incentivo de Titulação deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.
                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                  Para todos os efeitos de concessão deste benefício, os títulos ou certificados obtidos só poderão ser apresentados uma única vez.
                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                    Os percentuais de Incentivo de Titulação previstos no Anexo V não são cumuláveis entre si.
                                                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                                                      Portaria conjunta do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Superintendente da URBFOR definirá os critérios de correlação direta entre o título apresentado pelo servidor e o cargo exercido.
                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                        A regra de implantação do Incentivo de Titulação obedecerá aos seguintes critérios:
                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                          em janeiro de 2017, será concedido o Incentivo de Titulação ao servidor que neste mês de implantação possuir 45 (quarenta e cinco) ou mais anos de idade;
                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                            em janeiro de 2018, será concedido o Incentivo de Titulação ao servidor que neste mês de implantação possuir entre 30 (trinta) e 45 {quarenta e cinco) anos de idade.
                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                              Finalizada a etapa de implantação do Incentivo de Titulação em 2018, o mesmo passará a ser automaticamente concedido ao servidor, conforme Anexo V desta Lei.
                                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                                Os servidores em estágio probatório não farão jus a este benefício.
                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                  DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                                                    A composição da remuneração deste PCCS dar-se-á da seguinte forma:
                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                      vencimento-base;
                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                        Incentivo de Titulação;
                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                          vantagens pecuniárias previstas em legislação específica.
                                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                                            O vencimento-base corresponde ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do estágio de carreira ocupado pelo servidor.
                                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                                              As matrizes salariais com os respectivos padrões de vencimento encontram-se definidas no Anexo VI deste plano, sendo constante a diferença percentual entre um padrão de vencimento e o seguinte.
                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                O Incentivo de Titulação de que trata a presente Lei será calculado sobre o vencimento-base da referência em que se encontra o servidor.
                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                  DAS MATRIZES SALARIAIS
                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                    As matrizes salariais dos cargos e funções definidos nesta Lei têm a seguinte composição:
                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                      5 (cinco) estágios de carreira;
                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                        6 (seis) referências para cada estágio de carreira.
                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                          DO ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                                            O enquadramento dos servidores neste PCCS dar-se-á por aproximação salarial no padrão de vencimento correspondente à sua situação funcional quando da vigência desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                              Caso não exista na matriz salarial a que o servidor pertença o padrão de vencimento igual ao correspondente à sua situação atual, o servidor será enquadrado no padrão de vencimento imediatamente inferior e a diferença salarial será transformada em Vantagem Pessoal Reajustável (VPR), a qual será reajustada anualmente na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral concedido aos servidores públicos, garantida a sua incorporação para fins de aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                Fica garantido a concessão de Vantagem Pessoal Reajustável (VPR) ao servidor que porventura venha a sofrer decréscimo salarial nominal em razão da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários instituídos por esta Lei Complementar, em homenagem ao disposto no inciso XV, art. 37, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                  Todos os servidores da URBFOR serão enquadrados neste PCCS.
                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO XII
                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                      O servidor que se julgar prejudicado quando do seu enquadramento neste PCCS poderá requerer reavaliação junto à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, em até 90 (noventa) dias após a publicação do Quadro Discriminativo de Enquadramento no Diário Oficial do Município (DOM).
                                                                                                                                                                                                        Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                        As despesas decorrentes da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários de que trata esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR, podendo ser suplementadas em caso de insuficiência.
                                                                                                                                                                                                          Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                          Será criada uma comissão setorial com perfil técnico, paritária, com representantes da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e da URBFOR, definida em Portaria, a qual encaminhará os processos de promoção por capacitação, progressão por tempo de serviço e Incentivo de Titulação para a SEPOG, a quem caberá o poder de decisão.
                                                                                                                                                                                                            Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.810, de 05 de agosto de 1988, e a Lei n° 9.324, de 28 de dezembro de 2007.

                                                                                                                                                                                                              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 22 de Dezembro de 2015.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                                                                                                                                                                ANEXO I,

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº /2015.

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                1. DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS / FUNÇÃO


                                                                                                                                                                                                                CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                ATUAL

                                                                                                                                                                                                                ABASTECEDOR DE COMBUSTÍVEL

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                ADMINISTRADOR

                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                ADVOGADO

                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                ALMOXARIFE DE FERRAMENTA

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                ARQUITETO

                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                07

                                                                                                                                                                                                                ASSISTENTE TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                09

                                                                                                                                                                                                                ATENDENTE DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                AUXILIAR DE FISCAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                42

                                                                                                                                                                                                                AUXILIAR DE PESSOAL I

                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                AUXILIAR DE PESSOAL II

                                                                                                                                                                                                                09

                                                                                                                                                                                                                AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                80

                                                                                                                                                                                                                AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                AUXILIAR DE ENGENHARIA

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                AUXILIAR DE MECÂNICO

                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                BALANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                BILHETEIRO

                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                BORRACHEIRO

                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                CARPINTEIRO

                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                CONTÍNUO

                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                COPEIRO

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                ECONOMISTA

                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                ELETRICISTA DE AUTOS E MÁQUINAS

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                ENFERMEIRO

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                ENGENHEIRO QUÍMICO

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                                                                                                                22

                                                                                                                                                                                                                ENGENHEIRO ELETRICISTA

                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                ENGENHEIRO MECÂNICO

                                                                                                                                                                                                                09

                                                                                                                                                                                                                ENGENHEIRO OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                GARI

                                                                                                                                                                                                                902

                                                                                                                                                                                                                JARDINEIRO

                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                MECÂNICO EM MOLAS

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                MECÂNICO DE VIATURAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                MOTORISTA DE VIATURAS LEVES

                                                                                                                                                                                                                07

                                                                                                                                                                                                                MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                ORIENTADOR DE DESCARREGO

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                PORTEIRO

                                                                                                                                                                                                                09

                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                09

                                                                                                                                                                                                                SOCIÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                SOLDADOR

                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                TÉCNICO EM ESTRADAS

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                TELEFONISTA

                                                                                                                                                                                                                06

                                                                                                                                                                                                                VIGIA

                                                                                                                                                                                                                26

                                                                                                                                                                                                                ZELADOR

                                                                                                                                                                                                                22

                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                1306

                                                                                                                                                                                                                  2.2. CARGOS VAGOS E EXTINTOS A PARTIR DESTA LEI

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                  QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                  ANALISTA DE SISTEMAS*

                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                  ANALISTA DE SANEAMENTO AMBIENTAL*

                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                  BIÓLOGO*

                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                  ENFERMEIRO DO TRABALHO*

                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                  ENGENHEIRO DE SEGURANÇA, NO TRABALHO*

                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                  MÉDICO DO TRABALHO*

                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                  MÉDICO VETERINÁRIO*

                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                  PSICÓLOGO*

                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO*

                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO*

                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                  TRATADOR DE ANIMAIS*

                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                  38

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                  (*) Cargos criados na Lei n° 9.324, de 28 de dezembro de 2007 (DOM 31/12/2007)

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                  2.3. CARGOS E FUNÇÕES A SEREM EXTINTAS QUANDO VAGAR

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                  CARGO/FUNÇÂO

                                                                                                                                                                                                                  QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                  ABASTECEDOR DE COMBUSTÍVEL

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                  ALMOXARIFE DE FERRAMENTAS

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                  ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                  07

                                                                                                                                                                                                                  ASSISTENTE TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                  09

                                                                                                                                                                                                                  ATENDENTE DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                  AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                  AUXILIAR DE ENGENHARIA

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                  AUXILIAR DE FISCAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                  42

                                                                                                                                                                                                                  AUXILIAR DE MECÂNICO

                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                  AUXILIAR DE PESSOAL I

                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                  AUXILIAR DE PESSOAL II

                                                                                                                                                                                                                  09

                                                                                                                                                                                                                  AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                  AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                  BALANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                  BILHETEIRO

                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                  BORRACHEIRO

                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                  CARPINTEIRO

                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                  CONTÍNUO

                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                  COPEIRO

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                  ECONOMISTA

                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                  ELETRICISTA DE AUTOS E MÁQUINAS

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                  ENFERMEIRO

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                  ENGENHEIRO MECÂNICO

                                                                                                                                                                                                                  09

                                                                                                                                                                                                                  ENGENHEIRO OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                  GARI

                                                                                                                                                                                                                  902

                                                                                                                                                                                                                  JARDINEIRO

                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                  MECÂNICO DE VIATURAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                  MECÂNICO EM MOLAS

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                  MOTORISTA DE VIATURAS LEVES

                                                                                                                                                                                                                  07

                                                                                                                                                                                                                  MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                  NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                  OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                  ORIENTADOR DE DESCARREGO

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                  PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                  PORTEIRO

                                                                                                                                                                                                                  09

                                                                                                                                                                                                                  SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                  09

                                                                                                                                                                                                                  SOCIÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                  SOLDADOR

                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO EM ESTRADAS

                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                  TELEFONISTA

                                                                                                                                                                                                                  06

                                                                                                                                                                                                                  VIGIA

                                                                                                                                                                                                                  26

                                                                                                                                                                                                                  ZELADOR

                                                                                                                                                                                                                  22

                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                  1.147

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                    ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N° /2015.

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE CONVERSÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    ESTRUTURA ATUAL

                                                                                                                                                                                                                    NOVA ESTRUTURA

                                                                                                                                                                                                                    GRUPO

                                                                                                                                                                                                                    OCUPACI

                                                                                                                                                                                                                    ONAL

                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL DE

                                                                                                                                                                                                                    CLASSIFI

                                                                                                                                                                                                                    CAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                    NOMENCLATURA

                                                                                                                                                                                                                    GRUPO

                                                                                                                                                                                                                    OCUPA

                                                                                                                                                                                                                    CIONAL

                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                    DE

                                                                                                                                                                                                                    CLASSIF

                                                                                                                                                                                                                    ICAÇÀO

                                                                                                                                                                                                                    NOMENCLATURA

                                                                                                                                                                                                                    ESTRATÉGICO

                                                                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                                                                    ADMINISTRADOR

                                                                                                                                                                                                                    ESTRATÉGICO

                                                                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                                                                    ADMINISTRADOR

                                                                                                                                                                                                                    ADVOGADO

                                                                                                                                                                                                                    ADVOGADO

                                                                                                                                                                                                                    ARQUITETO

                                                                                                                                                                                                                    ARQUITETO

                                                                                                                                                                                                                    ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                    ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                    ASSISTENTE TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                    ASSISTENTE TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                    CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                    CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                    ECONOMISTA

                                                                                                                                                                                                                    ECONOMISTA

                                                                                                                                                                                                                    ENFERMEIRO

                                                                                                                                                                                                                    ENFERMEIRO

                                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO ELETRICISTA

                                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO ELETRICISTA

                                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO MECÂNICO

                                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO MECÂNICO

                                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO QUÍMICO

                                                                                                                                                                                                                    ENGENHEIRO QUÍMICO

                                                                                                                                                                                                                    NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                    NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                    SOCIÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                    SOCIÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                    TÁTICO

                                                                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                                                                    ALMOXARIFE DE FERRAMENTAS

                                                                                                                                                                                                                    OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                                                                    ALMOXARIFE DE FERRAMENTAS

                                                                                                                                                                                                                    ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                    ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                    ATENDENTE DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                    ATENDENTE DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE PESSOAL I

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE PESSOAL I

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE PESSOAL II

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE PESSOAL II

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                    MECÂNICO DE VIATURAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                    MECÂNICO DE VIATURAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                    MOTORISTA DE VIATURAS

                                                                                                                                                                                                                    LEVES

                                                                                                                                                                                                                    MOTORISTA DE VIATURAS

                                                                                                                                                                                                                    LEVES

                                                                                                                                                                                                                    MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                    MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                    OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                    OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                    SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                    TELEFONISTA

                                                                                                                                                                                                                    TELEFONISTA

                                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE ENGENHARIA

                                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE ENGENHARIA

                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO EM ESTRADAS

                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO EM ESTRADAS

                                                                                                                                                                                                                    OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                    ABASTECEDOR DE COMBUSTÍVEL

                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                    ABASTECEDOR DE COMBUSTÍVEL

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE FISCAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE FISCAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE MECÂNICO

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE MECÂNICO

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

                                                                                                                                                                                                                    BALANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                    BALANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                    BILHETEIRO

                                                                                                                                                                                                                    BILHETEIRO

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    ESTRUTURA ATUAL

                                                                                                                                                                                                                    NOVA ESTRUTURA

                                                                                                                                                                                                                    GRUPO

                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL DE

                                                                                                                                                                                                                    NOMENCLATURA

                                                                                                                                                                                                                    GRUPO

                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                    NOMENCLATURA

                                                                                                                                                                                                                    OCUPACI

                                                                                                                                                                                                                    ONAL

                                                                                                                                                                                                                    CLASSIFI

                                                                                                                                                                                                                    CAÇAO

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    OCUPA

                                                                                                                                                                                                                    CIONAL

                                                                                                                                                                                                                    DE

                                                                                                                                                                                                                    CLASSIF

                                                                                                                                                                                                                    ICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                    OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                    BORRACHEIRO

                                                                                                                                                                                                                    OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                    BORRACHEIRO

                                                                                                                                                                                                                    CARPINTEIRO

                                                                                                                                                                                                                    CARPINTEIRO

                                                                                                                                                                                                                    CONTÍNUO

                                                                                                                                                                                                                    CONTÍNUO

                                                                                                                                                                                                                    COPEIRO

                                                                                                                                                                                                                    COPEIRO

                                                                                                                                                                                                                    ELETRICISTA DE AUTOS E

                                                                                                                                                                                                                    MÁQUINAS

                                                                                                                                                                                                                    ELETRICISTA DE AUTOS E

                                                                                                                                                                                                                    MÁQUINAS

                                                                                                                                                                                                                    GARI

                                                                                                                                                                                                                    GARI

                                                                                                                                                                                                                    JARDINEIRO

                                                                                                                                                                                                                    JARDINEIRO

                                                                                                                                                                                                                    MECÂNICO EM MOLAS

                                                                                                                                                                                                                    MECÂNICO EM MOLAS

                                                                                                                                                                                                                    ORIENTADOR DE DESCARREGO

                                                                                                                                                                                                                    ORIENTADOR DE DESCARREGO

                                                                                                                                                                                                                    PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                                    PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                                    PORTEIRO

                                                                                                                                                                                                                    PORTEIRO

                                                                                                                                                                                                                    SOLDADOR

                                                                                                                                                                                                                    SOLDADOR

                                                                                                                                                                                                                    VIGIA

                                                                                                                                                                                                                    VIGIA

                                                                                                                                                                                                                    ZELADOR

                                                                                                                                                                                                                    ZELADOR

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                      ANEXO III, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N° /2015.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: ADMINISTRADOR

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Curso de Graduação em Administração e Registro Profissional.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Desenvolver trabalhos aplicando os princípios e teorias da administração nas áreas de recursos humanos, financeiros e materiais, de sistemas e métodos e outros, a fim de formular soluções e diretrizes para assegurar a consecução dos objetivos.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: ADVOGADO

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇÃO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Curso de Graduação em Direito, Inscrição na OAB e Registro Profissional.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Representar judicialmente e extrajudicialmente a instituição, bem como prestar assistência no controle da legalidade, mediante pareceres e outros atos administrativos e jurídicos.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: ARQUITETO

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Curso de Graduação em Arquitetura e Registro Profissional.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Curso de Graduação em Serviço Social e Registro Profissional.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e a instituição sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Curso de Graduação em Ciências Contábeis e Registro Profissional.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis, elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento, elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: ECONOMISTA

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Curso de Graduação em Economia e Registro Profissional.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Planejar, pesquisar e analisar as previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, formulando soluções e diretrizes para os problemas econômicos, executando tarefas relativas e orçamentos financeiros da organização, conciliando programas e promovendo a eficiente utilização de recursos e contenção de custos.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: ENFERMEIRO

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Curso de Graduação em Enfermagem e Registro Profissional.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições:Prestar assistência ambulatorial, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações, coordenar e auditar serviços de enfermagem, programar ações para a promoção da saúde junto à instituição.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: ENGENHEIRO/ESPECIALIDADE

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Curso de Graduação em Engenharia e Registro Profissional.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar tarefas ligadas ao planejamento, organização, estruturação, controle e supervisão de atividades de engenharia, pertinentes â sua especialização.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Curso de Graduação em Nutrição e Registro Profissional.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas relativos à educação alimentar, nutrição dietética para indivíduos ou à coletividade.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: SOCIÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Curso de Graduação em Sociologia e Registro Profissional.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Planejar e executar pesquisas sobre as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais da sociedade e instituições comunitárias, para fornecer subsídios necessários à realização de diagnósticos gerais e à análise de problemas específicos das diversas áreas de atuação, como saúde, educação, trabalho, promoção social e outros, de interesse da Municipalidade.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Curso de Graduação Completo.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Orientar e acompanhar os serviços prestados pela instituição, avaliando sistematicamente a qualidade desses serviços, sugerindo, quando necessário, alterações de fluxo de trabalho, a fim de assegurar o aperfeiçoamento e a dinamização das atividades prestadas.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: ALMOXARIFE DE FERRAMENTAS

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Recepcionar, conferir e armazenar ferramentas e materiais em almoxarifado. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Executar tarefas técnico-administrativas nas áreas de protocolo, arquivo e documentação, orçamento e finanças, material e patrimônio, coleta, classificação e registro de dados, organização e métodos, contribuindo para a implementação de leis, decretos, normas e regulamentos referentes à administração geral e específica.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: ATENDENTE DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio com conhecimentos específicos.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Executar atividades elementares de Enfermagem, dispensando cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar tarefas auxiliares, sob a supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução e digitação de documentos em geral.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar tarefas auxiliares de armazenagem de produtos e materiais, organizando o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: AUXILIAR DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Executar atividades determinadas pelo assistente social, complementares às atividades grupais, proceder e documentar entrevistas; organizar e manter os arquivos das entrevistas, encaminhar ao assistente social o movimento mensal de atendimento social.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: MECANICO DE VIATURAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio Completo e conhecimentos teóricos e práticos.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Executar serviço de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados (caminhão, tratores, escavadeiras, etc.) e executar tarefas de inspeção, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; desmontar, montar, limpar e regular motores, carburadores, órgãos de transmissão e demais componentes do veículo, para mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: MOTORISTA DE VIATURAS LEVES

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio Completo e conhecimentos teóricos e práticos.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores; realizar verificações e manutenções básicas do veículo.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio Completo e habilitação especifica.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Dirigir veículos pesados, tais como caminhões, caçambas e cucas; realizar manutenção preventiva e corretiva, transportar os resíduos sólidos (domiciliar, vegetal, animal, entulhos).

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio Completo e conhecimentos teóricos e práticos.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições:Dirigir trator de esteira, pá mecânica, moto niveladora e outras máquinas pesadas.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: SECRETÁRIA

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio Completo e conhecimentos teóricos e práticos.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Recepcionar e prestar serviços de apoio à chefia imediata; prestar atendimento telefônico e fornecer informações, marcar entrevistas e receber o público interno e externo; observar as normas internas de segurança, conferir documentos; notificar seguranças sobre a presença de estranhos; organizar informações e planejar o trabalho diariamente.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: TELEFONISTA

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio Completo e conhecimentos teóricos e práticos.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar atividades de natureza multifuncional na execução de trabalhos de recepção e transmissão de ligações telefônicas, não sendo exigido conhecimento técnico ou específico, com as ações operativas de telefonar, atender, identificar, orientar, receber, anotar, registrar, encaminhar, transmitir e informar.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: AUXILIAR DE ENGENHARIA

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio Completo e conhecimento técnico específico na área.

                                                                                                                                                                                                                      1.2.Descrição Sumária das atribuições: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços.

                                                                                                                                                                                                                       


                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇÃO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio Completo e conhecimentos teóricos e práticos.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de contabilidade com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, acompanhar projetos, sugerir e propor.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: TÉCNICO EM ESTRADAS

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇÃO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Médio Completo e conhecimentos teóricos e práticos.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Planejar a execução do trabalho e supervisionar equipes de trabalhadores de construção de obras de infraestrutura. Auxiliar engenheiros no desenvolvimento de projetos, no levantamento e tabulação de dados e na vistoria técnica.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: ABASTECEDOR DE COMBUSTÍVEL

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar atividades de natureza operacional, a fim de executar serviços de abastecimentos de veículos e máquinas, dentro das especificações legais, com as ações operativas de abastecer, verificar, controlar, registrar, trocar e orientar.

                                                                                                                                                                                                                       


                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I - GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: AUXILIAR DE FISCAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Fiscalizar o trabalho dos garis, distribuir turmas de garis pelas áreas programadas; identificar os pontos e rampas de lixo e elaborar a programação para a limpeza das áreas.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A

                                                                                                                                                                                                                      1 . CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Auxiliar o mecânico na execução das tarefas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A

                                                                                                                                                                                                                      1. CARGO: AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      1.2.Descrição Sumária das atribuições: Exercer tarefas auxiliares de topografia, procedendo ao levantamento, anotação e cálculo de dados da área a ser demarcada bem como efetuar o desenho da área. Zelar pela limpeza e conservação da aparelhagem topográfica.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: BALANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Anotar diariamente o nome do cliente, placa do veículo, tonelada de lixo recolhido pelo caminhão que será encaminhado ao aterro sanitário, para dar a destinação final adequada.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: BILHETEIRO

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar atividades de natureza operacional, a fim de executar serviços em ambientes internos e externos da unidade organizacional municipal, com as ações operativas de vender, receber, conferir, prestar contas e informar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: BORRACHEIRO

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar a manutenção de equipamentos, montagem de pneu e alinhamento; controlar a vida útil e utilização do pneu; consertar pneus a frio e a quente; reparar câmaras-de-ar e balancear conjunto de roda e pneu; prestar socorro a veículos e lavar chassi e peças.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: CARPINTEIRO

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Executar os serviços gerais de carpintaria; fazer reparos e consertos nos móveis e utensílios pertencentes ao patrimônio da instituição.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: CONTÍNUO

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades das diversas unidades organizacionais.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: COPEIRO

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Receber ou recolher bandejas, louças e talheres, após as refeições, providenciando a lavagem e guarda, ou o envio ao setor competente; manter a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo normas e instruções.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: ELETRICISTA DE AUTOS E MÁQUINAS

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental e conhecimentos práticos.

                                                                                                                                                                                                                      1.2.Descrição Sumária das atribuições: Executar a manutenção preventiva e corretiva nos sistemas elétricos dos veículos leves e pesados; instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos nos veículos, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando seu funcionamento, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e manuais, usando instrumentos adequados.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: GARI

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Conservar a limpeza de logradouros públicos, por meio da coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de meio-fio e capinação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: JARDINEIRO

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Fazer plantio, adubar, irrigar, podar e cultivar plantas ornamentais em jardins, parques, praças, horto, canteiros e os demais equipamentos públicos, mantendo-os em bom estado de conservação.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: MECÂNICO EM MOLAS

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental e conhecimentos práticos.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Consertar ou trocar feixes de molas e executar serviços de manutenção em eixos nas viaturas leves e pesadas da instituição.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I - GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: ORIENTADOR DE DESCARREGO

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Orientar os caminhões e caçambas coletoras do lixo, dejetos e outros resíduos.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇAO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental e conhecimentos práticos.

                                                                                                                                                                                                                      1.2.Descrição Sumária das atribuições: Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao oficio para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇAO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: PORTEIRO

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      1.2.Descrição Sumária das atribuições:Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar as ações operativas de atender, controlar, inspecionar, identificar, registrar o fluxo de veículos e pessoas, orientando e encaminhando-as para os locais desejados.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: SOLDADOR

                                                                                                                                                                                                                      1.1 EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental e conhecimentos práticos.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem; preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. Aplicar estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇAO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: VIGIA

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar atividades de natureza operacional, a fim de executar serviços de vigilância sobre os bens patrimoniais, fiscalizando a movimentação de pessoas e a circulação de materiais e veículos; atuar de forma preventiva, inspecionando, adotando ou solicitando as providências cabíveis.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                      I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇAO: A

                                                                                                                                                                                                                      1.CARGO: ZELADOR

                                                                                                                                                                                                                      1.1. EDUCAÇAO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                      Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar trabalhos de zeladoria, executando a limpeza e manutenção dos banheiros, salas, móveis e equipamentos e fiscalizando sua conservação, contribuindo para a segurança das pessoas e do patrimônio público.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        ANEXO IV, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N° /2015.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        TABELA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL DE

                                                                                                                                                                                                                        CLASSIFICAÇAO

                                                                                                                                                                                                                        ESTÁGIO DE

                                                                                                                                                                                                                        CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                        CARGA HORÁRIA MINIMA EXIGIDA DE

                                                                                                                                                                                                                        CAPACITAÇAO

                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                        60

                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                        60

                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                        60

                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                        60

                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                        60

                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                        120

                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                        120

                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                        120

                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                        120

                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                        120

                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                        150

                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                        150

                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                        150

                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                        150

                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                        150

                                                                                                                                                                                                                        D

                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                        180

                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                        180

                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                        180

                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                        180

                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                        180

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          ANEXO V, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N° /2015.

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE INCENTIVO DE TITULAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                          TITULAÇAO EXIGIDA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                          TITULAÇÃO QUE EXCEDE À EXIGÊNCIA DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                          PERCENTUAIS DE INCENTIVO

                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                          Ensino

                                                                                                                                                                                                                          Fundamental

                                                                                                                                                                                                                          Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                          5%

                                                                                                                                                                                                                          Médio Profissionalizante

                                                                                                                                                                                                                          8%

                                                                                                                                                                                                                          Curso Superior Sequencial/Tecnólogo

                                                                                                                                                                                                                          9%

                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                          Ensino Médio

                                                                                                                                                                                                                          Médio Profissionalizante

                                                                                                                                                                                                                          8%

                                                                                                                                                                                                                          Curso Superior Sequencial/Tecnólogo

                                                                                                                                                                                                                          9%

                                                                                                                                                                                                                          Graduação

                                                                                                                                                                                                                          10%

                                                                                                                                                                                                                          Especialização

                                                                                                                                                                                                                          15%

                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                          Ensino

                                                                                                                                                                                                                          Profissionalizante

                                                                                                                                                                                                                          Curso Superior Sequencial/Tecnólogo

                                                                                                                                                                                                                          9%

                                                                                                                                                                                                                          Graduação

                                                                                                                                                                                                                          10%

                                                                                                                                                                                                                          Especialização

                                                                                                                                                                                                                          15%

                                                                                                                                                                                                                          Mestrado

                                                                                                                                                                                                                          35%

                                                                                                                                                                                                                          D

                                                                                                                                                                                                                          Graduação

                                                                                                                                                                                                                          Especialização

                                                                                                                                                                                                                          15%

                                                                                                                                                                                                                          Mestrado

                                                                                                                                                                                                                          35%

                                                                                                                                                                                                                          Doutorado

                                                                                                                                                                                                                          45%

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                            ANEXO VI, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N° /2015.

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            MATRIZES SALARIAIS

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            A. Grupo Ocupacional: Operacional e Administrativo (A, B e C)

                                                                                                                                                                                                                            Carga Horária: 180 horas mensais

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                            ESTÁGIOS DE CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            788,00

                                                                                                                                                                                                                            913,52

                                                                                                                                                                                                                            1.059,03

                                                                                                                                                                                                                            1.227,71

                                                                                                                                                                                                                            1.423,27

                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                            803,76

                                                                                                                                                                                                                            931,79

                                                                                                                                                                                                                            1.080,21

                                                                                                                                                                                                                            1.252,27

                                                                                                                                                                                                                            1.451,73

                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                            819,84

                                                                                                                                                                                                                            950,42

                                                                                                                                                                                                                            1.101,81

                                                                                                                                                                                                                            1.277,31

                                                                                                                                                                                                                            1 480,77

                                                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                                                            836,23

                                                                                                                                                                                                                            969,43

                                                                                                                                                                                                                            1.123,85

                                                                                                                                                                                                                            1.302,86

                                                                                                                                                                                                                            1.510,38

                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                            852,96

                                                                                                                                                                                                                            988,82

                                                                                                                                                                                                                            1.146,32

                                                                                                                                                                                                                            1.328,92

                                                                                                                                                                                                                            1.540,59

                                                                                                                                                                                                                            6

                                                                                                                                                                                                                            870,02

                                                                                                                                                                                                                            1.008,60

                                                                                                                                                                                                                            1.169,25

                                                                                                                                                                                                                            1.355,49

                                                                                                                                                                                                                            1.571,40

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            B. Grupo Ocupacional: Estratégico (D)

                                                                                                                                                                                                                            Carga Horária: 180 horas mensais

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                            ESTÁGIOS DE CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            1.256,00

                                                                                                                                                                                                                            1.456,06

                                                                                                                                                                                                                            1.687,99

                                                                                                                                                                                                                            1.956,86

                                                                                                                                                                                                                            2.268,56

                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                            1.281,12

                                                                                                                                                                                                                            1.485,18

                                                                                                                                                                                                                            1.721,75

                                                                                                                                                                                                                            1.996,00

                                                                                                                                                                                                                            2 313,93

                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                            1.306,74

                                                                                                                                                                                                                            1.514,89

                                                                                                                                                                                                                            1.756,19

                                                                                                                                                                                                                            2.035,92

                                                                                                                                                                                                                            2.360,21

                                                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                                                            1.332,88

                                                                                                                                                                                                                            1.545,18

                                                                                                                                                                                                                            1.791,31

                                                                                                                                                                                                                            2.076,64

                                                                                                                                                                                                                            2.407,41

                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                            1.359,53

                                                                                                                                                                                                                            1.576,09

                                                                                                                                                                                                                            1.827,14

                                                                                                                                                                                                                            2.118,17

                                                                                                                                                                                                                            2.455,56

                                                                                                                                                                                                                            6

                                                                                                                                                                                                                            1.386,73

                                                                                                                                                                                                                            1.607,61

                                                                                                                                                                                                                            1.863,68

                                                                                                                                                                                                                            2.160,53

                                                                                                                                                                                                                            2.504,67