Lei Complementar nº 215, de 22 de dezembro de 2015
ANEXO I,
A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº /2015.
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS / FUNÇÃO
CARGO/FUNÇÃO | QUANTITATIVO ATUAL |
ABASTECEDOR DE COMBUSTÍVEL | 01 |
ADMINISTRADOR | 03 |
ADVOGADO | 12 |
ALMOXARIFE DE FERRAMENTA | 01 |
ARQUITETO | 03 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 30 |
ASSISTENTE SOCIAL | 07 |
ASSISTENTE TÉCNICO | 09 |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM | 02 |
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO | 01 |
AUXILIAR DE FISCAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO | 42 |
AUXILIAR DE PESSOAL I | 04 |
AUXILIAR DE PESSOAL II | 09 |
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL | 03 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 80 |
AUXILIAR DE TOPÓGRAFO | 01 |
AUXILIAR DE ENGENHARIA | 01 |
AUXILIAR DE MECÂNICO | 05 |
BALANCEIRO | 02 |
BILHETEIRO | 02 |
BORRACHEIRO | 03 |
CARPINTEIRO | 02 |
CONTADOR | 03 |
CONTÍNUO | 02 |
COPEIRO | 01 |
ECONOMISTA | 05 |
ELETRICISTA DE AUTOS E MÁQUINAS | 01 |
ENFERMEIRO | 01 |
ENGENHEIRO QUÍMICO | 01 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 |
ENGENHEIRO CIVIL | 22 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA | 02 |
ENGENHEIRO MECÂNICO | 09 |
ENGENHEIRO OPERACIONAL | 01 |
GARI | 902 |
JARDINEIRO | 04 |
MECÂNICO EM MOLAS | 01 |
MECÂNICO DE VIATURAS PESADAS | 03 |
MOTORISTA DE VIATURAS LEVES | 07 |
MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS | 30 |
NUTRICIONISTA
| 01 |
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA | 05 |
ORIENTADOR DE DESCARREGO | 01 |
PEDREIRO | 02 |
PORTEIRO | 09 |
SECRETÁRIA | 09 |
SOCIÓLOGO | 01 |
SOLDADOR | 02 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 |
TÉCNICO EM ESTRADAS | 01 |
TELEFONISTA | 06 |
VIGIA | 26 |
ZELADOR | 22 |
TOTAL | 1306 |
2.2. CARGOS VAGOS E EXTINTOS A PARTIR DESTA LEI
CARGO | QUANTITATIVO |
ANALISTA DE SISTEMAS* | 02 |
ANALISTA DE SANEAMENTO AMBIENTAL* | 03 |
BIÓLOGO* | 03 |
ENFERMEIRO DO TRABALHO* | 02 |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA, NO TRABALHO* | 02 |
MÉDICO DO TRABALHO* | 02 |
MÉDICO VETERINÁRIO* | 03 |
PSICÓLOGO* | 02 |
TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO* | 05 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO* | 04 |
TRATADOR DE ANIMAIS* | 10 |
TOTAL | 38 |
(*) Cargos criados na Lei n° 9.324, de 28 de dezembro de 2007 (DOM 31/12/2007)
2.3. CARGOS E FUNÇÕES A SEREM EXTINTAS QUANDO VAGAR
CARGO/FUNÇÂO | QUANTITATIVO |
ABASTECEDOR DE COMBUSTÍVEL | 01 |
ALMOXARIFE DE FERRAMENTAS | 01 |
ASSISTENTE SOCIAL | 07 |
ASSISTENTE TÉCNICO | 09 |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM | 02 |
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO | 01 |
AUXILIAR DE ENGENHARIA | 01 |
AUXILIAR DE FISCAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO | 42 |
AUXILIAR DE MECÂNICO | 05 |
AUXILIAR DE PESSOAL I | 04 |
AUXILIAR DE PESSOAL II | 09 |
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL | 03 |
AUXILIAR DE TOPÓGRAFO | 01 |
BALANCEIRO | 02 |
BILHETEIRO | 02 |
BORRACHEIRO | 03 |
CARPINTEIRO | 02 |
CONTÍNUO | 02 |
COPEIRO | 01 |
ECONOMISTA | 05 |
ELETRICISTA DE AUTOS E MÁQUINAS | 01 |
ENFERMEIRO | 01 |
ENGENHEIRO MECÂNICO | 09 |
ENGENHEIRO OPERACIONAL | 01 |
GARI | 902 |
JARDINEIRO | 04 |
MECÂNICO DE VIATURAS PESADAS | 03 |
MECÂNICO EM MOLAS | 01 |
MOTORISTA DE VIATURAS LEVES | 07 |
MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS | 30 |
NUTRICIONISTA | 01 |
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS | 05 |
ORIENTADOR DE DESCARREGO | 01 |
PEDREIRO | 02 |
PORTEIRO | 09 |
SECRETÁRIA | 09 |
SOCIÓLOGO | 01 |
SOLDADOR | 02 |
TÉCNICO EM ESTRADAS | 01 |
TELEFONISTA | 06 |
VIGIA | 26 |
ZELADOR | 22 |
TOTAL | 1.147 |
ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N° /2015.
TABELA DE CONVERSÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS/FUNÇÃO
ESTRUTURA ATUAL | NOVA ESTRUTURA | ||||
GRUPO OCUPACI ONAL | NÍVEL DE CLASSIFI CAÇÃO | NOMENCLATURA | GRUPO OCUPA CIONAL | NÍVEL DE CLASSIF ICAÇÀO | NOMENCLATURA |
ESTRATÉGICO | D | ADMINISTRADOR | ESTRATÉGICO | D | ADMINISTRADOR |
ADVOGADO | ADVOGADO | ||||
ARQUITETO | ARQUITETO | ||||
ASSISTENTE SOCIAL | ASSISTENTE SOCIAL | ||||
ASSISTENTE TÉCNICO | ASSISTENTE TÉCNICO | ||||
CONTADOR | CONTADOR | ||||
ECONOMISTA | ECONOMISTA | ||||
ENFERMEIRO | ENFERMEIRO | ||||
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | ENGENHEIRO AGRÔNOMO | ||||
ENGENHEIRO CIVIL | ENGENHEIRO CIVIL | ||||
ENGENHEIRO ELETRICISTA | ENGENHEIRO ELETRICISTA | ||||
ENGENHEIRO MECÂNICO | ENGENHEIRO MECÂNICO | ||||
ENGENHEIRO OPERACIONAL | ENGENHEIRO OPERACIONAL | ||||
ENGENHEIRO QUÍMICO | ENGENHEIRO QUÍMICO | ||||
NUTRICIONISTA | NUTRICIONISTA | ||||
SOCIÓLOGO | SOCIÓLOGO | ||||
TÁTICO | B | ALMOXARIFE DE FERRAMENTAS | OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | B | ALMOXARIFE DE FERRAMENTAS |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||||
ATENDENTE DE ENFERMAGEM | ATENDENTE DE ENFERMAGEM | ||||
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | ||||
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO | AUXILIAR DE ALMOXARIFADO | ||||
AUXILIAR DE PESSOAL I | AUXILIAR DE PESSOAL I | ||||
AUXILIAR DE PESSOAL II | AUXILIAR DE PESSOAL II | ||||
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL | AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL | ||||
MECÂNICO DE VIATURAS PESADAS | MECÂNICO DE VIATURAS PESADAS | ||||
MOTORISTA DE VIATURAS LEVES | MOTORISTA DE VIATURAS LEVES | ||||
MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS | MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS | ||||
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | ||||
SECRETÁRIA | SECRETÁRIA | ||||
TELEFONISTA | TELEFONISTA | ||||
C | AUXILIAR DE ENGENHARIA | C | AUXILIAR DE ENGENHARIA | ||
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||
TÉCNICO EM ESTRADAS | TÉCNICO EM ESTRADAS | ||||
OPERACIONAL | A | ABASTECEDOR DE COMBUSTÍVEL | A | ABASTECEDOR DE COMBUSTÍVEL | |
AUXILIAR DE FISCAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO | AUXILIAR DE FISCAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO | ||||
AUXILIAR DE MECÂNICO | AUXILIAR DE MECÂNICO | ||||
AUXILIAR DE TOPÓGRAFO | AUXILIAR DE TOPÓGRAFO | ||||
BALANCEIRO | BALANCEIRO | ||||
BILHETEIRO | BILHETEIRO | ||||
ESTRUTURA ATUAL | NOVA ESTRUTURA | ||||
GRUPO | NÍVEL DE | NOMENCLATURA | GRUPO | NÍVEL | NOMENCLATURA |
OCUPACI ONAL | CLASSIFI CAÇAO |
| OCUPA CIONAL | DE CLASSIF ICAÇÃO |
|
A | BORRACHEIRO | OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | A | BORRACHEIRO | |
CARPINTEIRO | CARPINTEIRO | ||||
CONTÍNUO | CONTÍNUO | ||||
COPEIRO | COPEIRO | ||||
ELETRICISTA DE AUTOS E MÁQUINAS | ELETRICISTA DE AUTOS E MÁQUINAS | ||||
GARI | GARI | ||||
JARDINEIRO | JARDINEIRO | ||||
MECÂNICO EM MOLAS | MECÂNICO EM MOLAS | ||||
ORIENTADOR DE DESCARREGO | ORIENTADOR DE DESCARREGO | ||||
PEDREIRO | PEDREIRO | ||||
PORTEIRO | PORTEIRO | ||||
SOLDADOR | SOLDADOR | ||||
VIGIA | VIGIA | ||||
ZELADOR | ZELADOR | ||||
ANEXO III, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N° /2015.
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D |
1. CARGO: ADMINISTRADOR | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Curso de Graduação em Administração e Registro Profissional. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Desenvolver trabalhos aplicando os princípios e teorias da administração nas áreas de recursos humanos, financeiros e materiais, de sistemas e métodos e outros, a fim de formular soluções e diretrizes para assegurar a consecução dos objetivos. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D |
1. CARGO: ADVOGADO | 1.1. EDUCAÇÃO FORMAL Curso de Graduação em Direito, Inscrição na OAB e Registro Profissional. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Representar judicialmente e extrajudicialmente a instituição, bem como prestar assistência no controle da legalidade, mediante pareceres e outros atos administrativos e jurídicos. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D |
1. CARGO: ARQUITETO | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Curso de Graduação em Arquitetura e Registro Profissional. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D |
1. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Curso de Graduação em Serviço Social e Registro Profissional. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e a instituição sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D |
1. CARGO: CONTADOR | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Curso de Graduação em Ciências Contábeis e Registro Profissional. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis, elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento, elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D |
1. CARGO: ECONOMISTA | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Curso de Graduação em Economia e Registro Profissional. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Planejar, pesquisar e analisar as previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, formulando soluções e diretrizes para os problemas econômicos, executando tarefas relativas e orçamentos financeiros da organização, conciliando programas e promovendo a eficiente utilização de recursos e contenção de custos. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D |
1. CARGO: ENFERMEIRO | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Curso de Graduação em Enfermagem e Registro Profissional. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições:Prestar assistência ambulatorial, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações, coordenar e auditar serviços de enfermagem, programar ações para a promoção da saúde junto à instituição. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D |
1. CARGO: ENGENHEIRO/ESPECIALIDADE | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Curso de Graduação em Engenharia e Registro Profissional. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar tarefas ligadas ao planejamento, organização, estruturação, controle e supervisão de atividades de engenharia, pertinentes â sua especialização. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D |
1. CARGO: NUTRICIONISTA | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Curso de Graduação em Nutrição e Registro Profissional. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas relativos à educação alimentar, nutrição dietética para indivíduos ou à coletividade. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D |
1. CARGO: SOCIÓLOGO | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Curso de Graduação em Sociologia e Registro Profissional. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Planejar e executar pesquisas sobre as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais da sociedade e instituições comunitárias, para fornecer subsídios necessários à realização de diagnósticos gerais e à análise de problemas específicos das diversas áreas de atuação, como saúde, educação, trabalho, promoção social e outros, de interesse da Municipalidade. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: ESTRATÉGICO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D |
1. CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Curso de Graduação Completo. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Orientar e acompanhar os serviços prestados pela instituição, avaliando sistematicamente a qualidade desses serviços, sugerindo, quando necessário, alterações de fluxo de trabalho, a fim de assegurar o aperfeiçoamento e a dinamização das atividades prestadas. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B |
1. CARGO: ALMOXARIFE DE FERRAMENTAS | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Médio Completo. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Recepcionar, conferir e armazenar ferramentas e materiais em almoxarifado. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B |
1. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Médio Completo. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Executar tarefas técnico-administrativas nas áreas de protocolo, arquivo e documentação, orçamento e finanças, material e patrimônio, coleta, classificação e registro de dados, organização e métodos, contribuindo para a implementação de leis, decretos, normas e regulamentos referentes à administração geral e específica. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B |
1. CARGO: ATENDENTE DE ENFERMAGEM | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Médio com conhecimentos específicos. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Executar atividades elementares de Enfermagem, dispensando cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B |
1. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Médio Completo. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar tarefas auxiliares, sob a supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução e digitação de documentos em geral. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B |
1. CARGO: AUXILIAR DE ALMOXARIFADO | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Médio Completo. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar tarefas auxiliares de armazenagem de produtos e materiais, organizando o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B |
1. CARGO: AUXILIAR DE PESSOAL | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Médio Completo. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B |
1. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Médio Completo. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Executar atividades determinadas pelo assistente social, complementares às atividades grupais, proceder e documentar entrevistas; organizar e manter os arquivos das entrevistas, encaminhar ao assistente social o movimento mensal de atendimento social. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B |
1. CARGO: MECANICO DE VIATURAS PESADAS | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Médio Completo e conhecimentos teóricos e práticos. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Executar serviço de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados (caminhão, tratores, escavadeiras, etc.) e executar tarefas de inspeção, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; desmontar, montar, limpar e regular motores, carburadores, órgãos de transmissão e demais componentes do veículo, para mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B |
1. CARGO: MOTORISTA DE VIATURAS LEVES | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Médio Completo e conhecimentos teóricos e práticos. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores; realizar verificações e manutenções básicas do veículo. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B |
1. CARGO: MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Médio Completo e habilitação especifica. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Dirigir veículos pesados, tais como caminhões, caçambas e cucas; realizar manutenção preventiva e corretiva, transportar os resíduos sólidos (domiciliar, vegetal, animal, entulhos). | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B |
1. CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Médio Completo e conhecimentos teóricos e práticos. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições:Dirigir trator de esteira, pá mecânica, moto niveladora e outras máquinas pesadas. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B |
1.CARGO: SECRETÁRIA | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Ensino Médio Completo e conhecimentos teóricos e práticos. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Recepcionar e prestar serviços de apoio à chefia imediata; prestar atendimento telefônico e fornecer informações, marcar entrevistas e receber o público interno e externo; observar as normas internas de segurança, conferir documentos; notificar seguranças sobre a presença de estranhos; organizar informações e planejar o trabalho diariamente. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B |
1. CARGO: TELEFONISTA | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Ensino Médio Completo e conhecimentos teóricos e práticos. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar atividades de natureza multifuncional na execução de trabalhos de recepção e transmissão de ligações telefônicas, não sendo exigido conhecimento técnico ou específico, com as ações operativas de telefonar, atender, identificar, orientar, receber, anotar, registrar, encaminhar, transmitir e informar. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C |
1. CARGO: AUXILIAR DE ENGENHARIA | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Ensino Médio Completo e conhecimento técnico específico na área. |
1.2.Descrição Sumária das atribuições: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C |
1.CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE | 1.1 EDUCAÇÃO FORMAL Ensino Médio Completo e conhecimentos teóricos e práticos. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de contabilidade com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, acompanhar projetos, sugerir e propor. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C |
1.CARGO: TÉCNICO EM ESTRADAS | 1.1 EDUCAÇÃO FORMAL Ensino Médio Completo e conhecimentos teóricos e práticos. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Planejar a execução do trabalho e supervisionar equipes de trabalhadores de construção de obras de infraestrutura. Auxiliar engenheiros no desenvolvimento de projetos, no levantamento e tabulação de dados e na vistoria técnica. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A |
1. CARGO: ABASTECEDOR DE COMBUSTÍVEL | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar atividades de natureza operacional, a fim de executar serviços de abastecimentos de veículos e máquinas, dentro das especificações legais, com as ações operativas de abastecer, verificar, controlar, registrar, trocar e orientar. | |
I - GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A |
1.CARGO: AUXILIAR DE FISCAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Fiscalizar o trabalho dos garis, distribuir turmas de garis pelas áreas programadas; identificar os pontos e rampas de lixo e elaborar a programação para a limpeza das áreas. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A |
1 . CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Auxiliar o mecânico na execução das tarefas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A |
1. CARGO: AUXILIAR DE TOPÓGRAFO | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental. |
1.2.Descrição Sumária das atribuições: Exercer tarefas auxiliares de topografia, procedendo ao levantamento, anotação e cálculo de dados da área a ser demarcada bem como efetuar o desenho da área. Zelar pela limpeza e conservação da aparelhagem topográfica. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A |
1.CARGO: BALANCEIRO | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Anotar diariamente o nome do cliente, placa do veículo, tonelada de lixo recolhido pelo caminhão que será encaminhado ao aterro sanitário, para dar a destinação final adequada. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A |
1.CARGO: BILHETEIRO | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar atividades de natureza operacional, a fim de executar serviços em ambientes internos e externos da unidade organizacional municipal, com as ações operativas de vender, receber, conferir, prestar contas e informar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A |
1.CARGO: BORRACHEIRO | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar a manutenção de equipamentos, montagem de pneu e alinhamento; controlar a vida útil e utilização do pneu; consertar pneus a frio e a quente; reparar câmaras-de-ar e balancear conjunto de roda e pneu; prestar socorro a veículos e lavar chassi e peças. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A |
1.CARGO: CARPINTEIRO | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Executar os serviços gerais de carpintaria; fazer reparos e consertos nos móveis e utensílios pertencentes ao patrimônio da instituição. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A |
1.CARGO: CONTÍNUO | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades das diversas unidades organizacionais. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A |
1.CARGO: COPEIRO | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Receber ou recolher bandejas, louças e talheres, após as refeições, providenciando a lavagem e guarda, ou o envio ao setor competente; manter a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo normas e instruções. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A |
1.CARGO: ELETRICISTA DE AUTOS E MÁQUINAS | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental e conhecimentos práticos. |
1.2.Descrição Sumária das atribuições: Executar a manutenção preventiva e corretiva nos sistemas elétricos dos veículos leves e pesados; instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos nos veículos, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando seu funcionamento, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e manuais, usando instrumentos adequados. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A |
1.CARGO: GARI | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Conservar a limpeza de logradouros públicos, por meio da coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de meio-fio e capinação. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A |
1.CARGO: JARDINEIRO | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Fazer plantio, adubar, irrigar, podar e cultivar plantas ornamentais em jardins, parques, praças, horto, canteiros e os demais equipamentos públicos, mantendo-os em bom estado de conservação. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A |
1.CARGO: MECÂNICO EM MOLAS | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental e conhecimentos práticos. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Consertar ou trocar feixes de molas e executar serviços de manutenção em eixos nas viaturas leves e pesadas da instituição. | |
I - GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A |
1.CARGO: ORIENTADOR DE DESCARREGO | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Orientar os caminhões e caçambas coletoras do lixo, dejetos e outros resíduos. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇAO: A |
1.CARGO: PEDREIRO | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental e conhecimentos práticos. |
1.2.Descrição Sumária das atribuições: Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao oficio para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇAO: A |
1.CARGO: PORTEIRO | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental. |
1.2.Descrição Sumária das atribuições:Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar as ações operativas de atender, controlar, inspecionar, identificar, registrar o fluxo de veículos e pessoas, orientando e encaminhando-as para os locais desejados.
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I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: A |
1.CARGO: SOLDADOR | 1.1 EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental e conhecimentos práticos. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem; preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. Aplicar estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇAO: A |
1.CARGO: VIGIA | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar atividades de natureza operacional, a fim de executar serviços de vigilância sobre os bens patrimoniais, fiscalizando a movimentação de pessoas e a circulação de materiais e veículos; atuar de forma preventiva, inspecionando, adotando ou solicitando as providências cabíveis. | |
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO | NÍVEL DE CLASSIFICAÇAO: A |
1.CARGO: ZELADOR | 1.1. EDUCAÇAO FORMAL Ensino Fundamental. |
1.2. Descrição Sumária das atribuições: Realizar trabalhos de zeladoria, executando a limpeza e manutenção dos banheiros, salas, móveis e equipamentos e fiscalizando sua conservação, contribuindo para a segurança das pessoas e do patrimônio público. | |
ANEXO V, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N° /2015.
TABELA DE INCENTIVO DE TITULAÇÃO
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO | TITULAÇAO EXIGIDA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO | TITULAÇÃO QUE EXCEDE À EXIGÊNCIA DO CARGO | PERCENTUAIS DE INCENTIVO |
A | Ensino Fundamental | Médio Completo | 5% |
Médio Profissionalizante | 8% | ||
Curso Superior Sequencial/Tecnólogo | 9% | ||
B | Ensino Médio | Médio Profissionalizante | 8% |
Curso Superior Sequencial/Tecnólogo | 9% | ||
Graduação | 10% | ||
Especialização | 15% | ||
C | Ensino Profissionalizante | Curso Superior Sequencial/Tecnólogo | 9% |
Graduação | 10% | ||
Especialização | 15% | ||
Mestrado | 35% | ||
D | Graduação | Especialização | 15% |
Mestrado | 35% | ||
Doutorado | 45% |
ANEXO VI, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N° /2015.
MATRIZES SALARIAIS
A. Grupo Ocupacional: Operacional e Administrativo (A, B e C)
Carga Horária: 180 horas mensais
PADRÃO DE VENCIMENTO | ESTÁGIOS DE CARREIRA | ||||
I | II | III | IV | V | |
1 | 788,00 | 913,52 | 1.059,03 | 1.227,71 | 1.423,27 |
2 | 803,76 | 931,79 | 1.080,21 | 1.252,27 | 1.451,73 |
3 | 819,84 | 950,42 | 1.101,81 | 1.277,31 | 1 480,77 |
4 | 836,23 | 969,43 | 1.123,85 | 1.302,86 | 1.510,38 |
5 | 852,96 | 988,82 | 1.146,32 | 1.328,92 | 1.540,59 |
6 | 870,02 | 1.008,60 | 1.169,25 | 1.355,49 | 1.571,40 |
B. Grupo Ocupacional: Estratégico (D)
Carga Horária: 180 horas mensais
PADRÃO DE VENCIMENTO | ESTÁGIOS DE CARREIRA | ||||
I | II | III | IV | V | |
1 | 1.256,00 | 1.456,06 | 1.687,99 | 1.956,86 | 2.268,56 |
2 | 1.281,12 | 1.485,18 | 1.721,75 | 1.996,00 | 2 313,93 |
3 | 1.306,74 | 1.514,89 | 1.756,19 | 2.035,92 | 2.360,21 |
4 | 1.332,88 | 1.545,18 | 1.791,31 | 2.076,64 | 2.407,41 |
5 | 1.359,53 | 1.576,09 | 1.827,14 | 2.118,17 | 2.455,56 |
6 | 1.386,73 | 1.607,61 | 1.863,68 | 2.160,53 | 2.504,67 |