Lei Complementar nº 213, de 22 de dezembro de 2015
ANEXO III, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº /2015.
TABELA DE REQUISITOS PARA INGRESSO
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO | CARGO | REQUISITOS PARA INGRESSO |
B | AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
|
ANEXO IV, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº /2015.
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
1. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) | 1.1 REQUISITOS DE ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo e Curso Introdutório de Formação. |
1.2 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: Trabalhar na equipe de saúde da família; auxiliar as pessoas e os serviços de promoção e proteção da saúde; realizar em conjunto com a equipe atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito da adstrição da unidade básica de saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; identificar e estimular os potenciais de saúde da comunidade; promover ações de educação e saúde com indivíduos, famílias e grupos comunitários; orientar, acompanhar e encaminhar pessoas que demandem cuidados em saúde; realizar e registrar visitas domiciliares; estimular a inclusão social; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da microárea, consolidando e analisando os dados obtidos; estimular a participação comunitária em ações de saúde; estabelecer articulação com equipamentos sociais e políticas públicas; realizar mapeamento institucional, demográfico e social de sua microárea; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a saúde da comunidade, informando à equipe de saúde e à população, como também buscar soluções coletivas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até 5 (cinco) anos de idade; orientar e acompanhar gestantes e suas famílias quanto ao pré-natal, parto e puerpério; incentivar a vacinação: estimular o aleitamento materno e os cuidados aos recém-nascidos e às crianças; executar o controle das doenças diarreicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins; exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor Municipal. | |
2. CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) | 2.1 REQUISITOS DE ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo e Curso Introdutório de Formação. |
2.2 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de Controle Vetorial com a principal função de descobrir focos, destruir e evitar a formação dos criadouros, bem como impedir a reprodução de vetores; identificar situações de risco individual e coletivo; identificar e estimular os potenciais de saúde da comunidade; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; promover ações de educação em saúde com indivíduos, famílias e grupos comunitários; orientar e encaminhar pessoas que demandem cuidados em saúde; realizar e registrar visitas domiciliares de acordo com metas estabelecidas por bairros; estimular a inclusão social; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento dos imóveis do Município consolidando e analisando os dados obtidos; estimular a participação comunitária em ações de saúde; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Controle de Endemias; atuar no controle das doenças endêmicas e epidêmicas; identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a saúde da comunidade, informando à equipe de saúde e à população, como também buscando soluções coletivas; colaborar com ações de vigilância sanitária e de melhoria do meio ambiente; exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor Municipal. | |
ANEXO VII, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº /2015.
MATRIZ SALARIAL HIERÁRQUICA
Carga Horária: 40 horas semanais
Padrão de
Vencimento
Nível de Classificação
B
Estágio de Carreira
I
II
III
IV
V
1
1.014,00
1.175,51
1.362,76
1.579,82
1.831,46
2
1.034,28
1.199,03
1.390,01
1.611,42
1.868,09
3
1.054,97
1.223,01
1.417,81
1.643,65
1.905,46
4
1.076,06
1.247,47
1.446,17
1.676,52
1.943,57
5
1.097,59
1.272,42
1.475,09
1.710,05
1.982,44
6
1.119,54
1.297,86
1.504,59
1.744,25
2.002,09