Lei Ordinária nº 9.659, de 05 de julho de 2010
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial Vania Queiroz (Instituto Clarear), pessoa jurídica de direito privado, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.