Lei Ordinária nº 10.419, de 25 de novembro de 2015
Art. 1º.
Os shows particulares, com público superior a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, realizados em área aberta no município de Fortaleza, deverão veicular propagandas contra a violência à mulher, contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, com menção do Disque-Denúncia 180 e do Disque-Denúncia 100 nos telões ou equipamentos similares.
Art. 2º.
Entende-se por show todo espetáculo teatral ou cinematográfico em que há música, dança e coreografia, geralmente montado em torno de um cantor ou animador.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.