Lei Ordinária nº 10.417, de 25 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica denominado de Centro de Educação Infantil Futuro Verde um centro de educação infantil do Município de Fortaleza, localizado na Rua Dr. José Perdigão com a Rua das Mangueiras, no bairro Parque Manibura, área da Secretaria Regional VI.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.