Lei Ordinária nº 10.417, de 25 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10417

2015

25 de Novembro de 2015

DENOMINA DE FUTURO VERDE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BAIRRO PARQUE MANIBURA, NA FORMA QUE INDICA.

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Denomina de Futuro Verde um centro de educação infantil do bairro Parque Manibura, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Centro de Educação Infantil Futuro Verde um centro de educação infantil do Município de Fortaleza, localizado na Rua Dr. José Perdigão com a Rua das Mangueiras, no bairro Parque Manibura, área da Secretaria Regional VI.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 25 de Novembro de 2015.



          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza