Lei Ordinária nº 10.416, de 25 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10416

2015

25 de Novembro de 2015

DENOMINA DE FRANCISCO SUDERLAND BASTOS MOTA UMA ESCOLA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

a A
Denomina de Francisco Suderland Bastos Mota uma escola da rede pública municipal de ensino.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Escola Municipal Francisco Suderland Bastos Mota a escola municipal de educação bilíngue – Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Português – para estudantes surdos, deficientes auditivos e ouvintes da rede pública municipal de ensino, que funcionará na Avenida Bernardo Manuel, 9970, no bairro Itaperi, área da Secretaria Regional IV.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 25 de Novembro de 2015.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza