Lei Ordinária nº 10.415, de 25 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10415

2015

25 de Novembro de 2015

DENOMINA DE PADRE JOSÉ NÍLSON A CRECHE DO BAIRRO MUCURIPE.

a A
Denomina de Padre José Nílson a creche do bairro Mucuripe.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Creche Padre José Nílson o equipamento público do Município de Fortaleza, localizado na Rua Aída Balaio,100, bairro Mucuripe, área da Secretaria Regional II.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 25 de Novembro de 2015.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza