Lei Ordinária nº 10.414, de 25 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10414

2015

25 de Novembro de 2015

INSTITUI O DIA DO FISCAL MUNICIPAL E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Institui o Dia do Fiscal Municipal e o inclui no Calendário Oficial do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Fortaleza o Dia do Fiscal Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 22 de dezembro, data da publicação da Lei n. 0190/2014.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 25 de Novembro de 2015.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza