Lei Ordinária nº 10.414, de 25 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Fortaleza o Dia do Fiscal Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 22 de dezembro, data da publicação da Lei n. 0190/2014.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.