Lei Ordinária nº 9.266, de 11 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9266

2007

11 de Setembro de 2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE TRAPEROS MOVIMENTO EMAÚS.

a A
Declara de utilidade pública a entidade Traperos Movimento Emaús.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a sociedade civil Traperos Movimento Emaús, instituição civil de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de assistência social, com sede e foro nesta capital.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 11 de setembro de 2007.

           

           

          AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza