Lei Ordinária nº 9.266, de 11 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a sociedade civil Traperos Movimento Emaús, instituição civil de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de assistência social, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.