Lei Ordinária nº 9.260, de 06 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9260

2007

6 de Setembro de 2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO EMAÚS – AMOR E JUSTIÇA.

a A
Declara de utilidade pública o Movimento Emaús – Amor e Justiça
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica considerado de utilidade pública o Movimento Emaús – Amor e Justiça, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filan
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 06 de Setembro de 2007.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA