Lei Ordinária nº 9.289, de 22 de outubro de 2007
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Vigência a partir de 2 de Janeiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica garantido às pessoas portadoras de deficiência visual o direito de ter transcrito para o sistema braile as provas de concursos públicos promovidos pela administração direta e indireta do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Os formulários de inscrição aos concursos públicos municipais deverão conter informações tais como se a pessoa interessada é portadora de deficiência e se necessita de atendimento especializado.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.