Lei Ordinária nº 9.289, de 22 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9289

2007

22 de Outubro de 2007

ASSEGURA AOS DEFICIENTES VISUAIS A REALIZAÇÃO DE PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS EM BRAILE, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Vigência a partir de 2 de Janeiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Assegura aos deficientes visuais a realização de provas de concursos públicos em braile, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica garantido às pessoas portadoras de deficiência visual o direito de ter transcrito para o sistema braile as provas de concursos públicos promovidos pela administração direta e indireta do Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Os formulários de inscrição aos concursos públicos municipais deverão conter informações tais como se a pessoa interessada é portadora de deficiência e se necessita de atendimento especializado.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal José Barros de Alencar em 22 de Outubro de 2007.

             

             

            AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza