Lei Ordinária nº 9.300, de 05 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9300

2007

5 de Novembro de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA CAPACITANDO O IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Capacitando o Idoso e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Capacitando o Idoso, que visa oferecer às pessoas acima de 60 (sessenta) anos de idade oportunidades para se reciclarem profissionalmente e/ou aprenderem novos ofícios, com o objetivo de aprimorar o exercício de sua cidadania.
        Art. 2º. 
        O Programa Capacitando o Idoso deverá oferecer cursos profissionalizantes, de reciclagem, das atividades de informática e demais áreas, possibilitando um aprimoramento aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade à nova realidade do mercado de trabalho.
          Parágrafo único  
          Fica o Poder Executivo autorizado a criar um espaço próprio denominado Centro de Capacitação do Idoso, a fim de nele desenvolver atividades de caráter educativo, cultural e científico.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo poderá manter convênios com entidades educacionais públicas e/ou privadas e entidades não governamentais, no sentido de contratar mão-de-obra necessária para o desenvolvimento deste programa, tais como instrutores/facilitadores/professores, pesquisadores, monitores e os demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem deflagradas.
              Art. 4º. 
              O Programa de Capacitação do Idoso deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes políticas e educacionais do Município.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 05 de Novembro de 2007.

                   

                   

                  LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

                  PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA