Lei Ordinária nº 9.299, de 05 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9299

2007

5 de Novembro de 2007

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA OFICINA MÓVEL DE ARTE, GRATUITA, MINISTRADA EM ATELIÊ MÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre a criação de oficina móvel de arte, gratuita, ministrada em ateliê móvel, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Público Municipal, através da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo (FUNCET), a criar a oficina móvel de arte, no âmbito do Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        A oficina de que trata esta Lei terá atendimento gratuito, com as aulas sendo ministradas em um ateliê móvel.
          Art. 3º. 
          O ateliê móvel percorrerá escolas, creches, igrejas, parques e praças, obedecendo a um prévio agendamento, com a finalidade de oferecer cursos básicos de arte à comunidade.
            Art. 4º. 
            A Fundação de Cultura, Esporte e Turismo proverá o ateliê de material, mão-de-obra e equipamentos, bem como cuidará da sua manutenção, para o perfeito funcionamento da oficina móvel de arte.
              Art. 5º. 
              São vedadas a cobrança de quantias, a qualquer título, pelas aulas ministradas às pessoas interessadas, e a utilização da oficina móvel de arte para outros fins que não sejam os de propagar e incentivar a arte em seus diversos segmentos.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
                  Art. 7º. 
                  O chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 05 de Novembro de 2007.

                       

                       

                      LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

                      PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA