Lei Ordinária nº 9.318, de 20 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9318

2007

20 de Dezembro de 2007

INSTITUI O DIA DO SACI, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Institui o Dia do Saci, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia do Saci.
        Parágrafo único  
        O Dia do Saci constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          É determinado o dia 31 de outubro de cada ano à comemoração do dia instituído no caput do art. 1º desta Lei.
            Art. 3º. 
            A comemoração de que trata o art. 2º pretende, através da figura do Saci, festejar as figuras mitológicas da cultura nacional, promovendo e incentivando a leitura e elaboração de obras comprometidas com os valores e raízes nacionais.
              Art. 4º. 
              São objetivos desta data, através da figura do Saci:
                I – 
                a disseminação e enraizamento dos mitos brasileiros da nossa cultura;
                  II – 
                  a promoção de atividades artísticas e de lazer em escolas, bibliotecas, casas de cultura, praças e parques;
                    III – 
                    o incentivo à leitura de obras comprometidas com o resgate dos valores e raízes do folclore e cultura popular.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após sua vigência.
                        Art. 6º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 20 de dezembro de 2007.

                             

                             

                            LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

                            PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA