Lei Ordinária nº 9.316, de 06 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9316

2007

6 de Dezembro de 2007

INSTITUI O VALOR DE REFERÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO (VRG) DA CATEGORIA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui o Valor de Referência de Gratificação (VRG) da categoria médica e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Valor de Referência de Gratificação (VRG), sobre o qual incidirão todas as gratificações, adicionais e as demais vantagens financeiras – antes calculadas sobre o vencimento base – dos detentores de cargo/função de médico do Município de Fortaleza, do Instituto de Previdência do Município e do Instituto Dr. José Frota.
        Parágrafo único  
        Os Valores de Referência de Gratificação são os estabelecidos no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
          Art. 2º. 
          O Valor de Referência de Gratificação (VRG) consiste unicamente em uma base de cálculo para efeito de incidência das gratificações, não consistindo em verba componente do sistema remuneratório do servidor.
            Art. 3º. 
            A partir de maio de 2008, o VRG passará para R$ 1.190,00 (um mil, cento e noventa reais), o que equivale a 70% (setenta por cento) do vencimento base; R$ 1.275,00 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais), a partir de maio de 2009, o que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento base; R$ 1.445,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), a partir de maio de 2010, o que equivale a 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento base.
              § 1º 
              O valor nominal do VRG sofrerá o mesmo reajuste, obrigatoriamente, do índice que for aplicado ao vencimento base dos servidores médicos abrangidos por esta Lei.
                § 2º 
                Os valores nominais mencionados no caput referem-se a uma carga horária de 120 (cento e vinte) horas, sendo os VRGs das jornadas de 144 (cento e quarenta e quatro) horas e 240 (duzentas e quarenta) horas proporcionais às quantias ali estabelecidas.
                  Art. 4º. 
                  A partir de 2008, o VRG dos médicos servidores do IJF será de R$ 1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do vencimento base, e a partir de 2009, será de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), equivalente a 100% (cem por cento) do vencimento base.
                    Parágrafo único  
                    As mesmas regras contidas nos §§ 1º e 2º do art. 3º desta Lei também aplicam-se aos médicos servidores do IJF.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente todas as referências constantes da legislação municipal sobre o vencimento base como parâmetro de cálculo para gratificações, adicionais e as demais vantagens financeiras.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 06 de dezembro de 2007.

                         

                         

                        LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

                        PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA

                          Anexo Único

                           

                           

                           

                           

                          120 Horas

                           

                           

                           

                          144 Horas

                           

                           

                           

                          240 Horas

                           

                          NÍVEL

                          VRG (R$)

                           

                          NÍVEL

                          VRG (R$)

                           

                          NÍVEL

                          VRG (R$)

                          1

                          752,00

                           

                          1

                          902,40

                           

                          1

                          1.504,00

                          2

                          767,04

                           

                          2

                          920,44

                           

                          2

                          1.534,08

                          3

                          782,38

                           

                          3

                          938,84

                           

                          3

                          1.564,76

                          4

                          798,02

                           

                          4

                          957,62

                           

                          4

                          1.596,05

                          5

                          813,98

                           

                          5

                          976,78

                           

                          5

                          1.627,97

                          6

                          830,26

                           

                          6

                          996,31

                           

                          6

                          1.660,53

                          7

                          846,86

                           

                          7

                          1.016,23

                           

                          7

                          1.693,74

                          8

                          863,79

                           

                          8

                          1.036,56

                           

                          8

                          1.727,62

                          9

                          881,07

                           

                          9

                          1.057,29

                           

                          9

                          1.762,17

                          10

                          898,69

                           

                          10

                          1.078,43

                           

                          10

                          1.797,41

                          11

                          916,67

                           

                          11

                          1.100,00

                           

                          11

                          1.833,36

                          12

                          935,00

                           

                          12

                          1.122,00

                           

                          12

                          1.870,03

                          13

                          953,70

                           

                          13

                          1.144,44

                           

                          13

                          1.907,43

                          14

                          972,77

                           

                          14

                          1.167,33

                           

                          14

                          1.945,58

                          15

                          992,23

                           

                          15

                          1.190,67

                           

                          15

                          1.984,49

                          16

                          1.012,07

                           

                          16

                          1.214,48

                           

                          16

                          2.024,18

                          17

                          1.032,31

                           

                          17

                          1.238,77

                           

                          17

                          2.064,66

                          18

                          1.052,95

                           

                          18

                          1.263,54

                           

                          18

                          2.105,96

                          19

                          1.074,01

                           

                          19

                          1.288,82

                           

                          19

                          2.148,08

                          .