Lei Ordinária nº 9.315, de 06 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9315

2007

6 de Dezembro de 2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 10 DA LEI N. 8.775/03, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ALTERA OS ARTS. 1º, 3º, 4º E 5º DA LEI N. 7.526/94, NA FORMA QUE INDICA.

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Dá nova redação ao § 4º do art. 10 da Lei n. 8.775/03, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente e altera os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei n. 7.526/94, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O § 4º do art. 10 da Lei n. 8.775, de 09 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   Em cada processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, como de seus respectivos suplentes, cada eleitor poderá votar uma única vez, por cada conselho, em apenas 1 (um) candidato.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 06 de Dezembro de 2007.



           AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES - TIN GOMES
          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza