Lei Ordinária nº 9.315, de 06 de dezembro de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária nº 9.321, de 28 de dezembro de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.526, de 12 de maio de 1994
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.775, de 09 de outubro de 2003
Art. 1º.
O § 4º do art. 10 da Lei n. 8.775, de 09 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Em cada processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, como de seus respectivos suplentes, cada eleitor poderá votar uma única vez, por cada conselho, em apenas 1 (um) candidato.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.