Lei Ordinária nº 9.330, de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica desafetado do patrimônio público municipal, por interesse público, o terreno plano, com formato irregular, área institucional e/ou verde, situada no Loteamento Conjunto Ceará, deste município, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, com a continuação da Rua 1084, medindo 36,60m; ao sul, com ponto comercial, medindo 47,70m; a leste, limitando com a Rua 1022, medindo 59,90m; a oeste, limitando com a Rua 1082, medindo 57,30m, totalizando uma área de 2.470,00m2, passando a sua afetação a ter a natureza de bem de uso especial, cujo fim será de prestação de serviço público à comunidade.
Art. 2º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a área indicada nesta Lei para a ampliação do Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição, localizado na Rua 1018, n. 148, 4ª Etapa do Conjunto Ceará, descrito a folhas vinte do Processo Administrativo n. 3174/2005 - PGM/Processo n. 47.722/2005 – SER V.
Parágrafo único
O terreno descrito no caput é parte do Loteamento Conjunto Ceará, 4ª Etapa, objeto da Matrícula Imobiliária n. 6325, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Fortaleza.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.