Lei Ordinária nº 9.269, de 03 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9269

2007

3 de Outubro de 2007

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CUIDADOR DE IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui o Dia Municipal do Cuidador de Idosos e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Cuidador de Idosos.
        Parágrafo único  
        É determinado o dia 31 de agosto como o Dia Municipal do Cuidador de Idosos.
          Art. 2º. 
          No decorrer desse dia haverá em todo o município de Fortaleza a realização de ações educativas, em instituições educacionais públicas e privadas, de valorização da profissão do cuidador de idosos.
            Art. 3º. 
            O Poder Público Municipal, através de seus setores de articulação de políticas sociais, de educação e cultura, poderá desenvolver cursos de redação e cartazes, campanhas de adoção simbólica de um idoso asilado, podendo, ainda, dar a devida publicidade nos veículos de comunicação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço Municipal José Barros de Alencar em 03 de Outubro de 2007.

                 

                 

                AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza