Lei Ordinária nº 9.269, de 03 de outubro de 2007
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Cuidador de Idosos.
Parágrafo único
É determinado o dia 31 de agosto como o Dia Municipal do Cuidador de Idosos.
Art. 2º.
No decorrer desse dia haverá em todo o município de Fortaleza a realização de ações educativas, em instituições educacionais públicas e privadas, de valorização da profissão do cuidador de idosos.
Art. 3º.
O Poder Público Municipal, através de seus setores de articulação de políticas sociais, de educação e cultura, poderá desenvolver cursos de redação e cartazes, campanhas de adoção simbólica de um idoso asilado, podendo, ainda, dar a devida publicidade nos veículos de comunicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.