Lei Ordinária nº 9.580, de 28 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Os mototaxistas de Fortaleza ficam obrigados a instalar em suas motocicletas, que operam como mototáxi, um arco de proteção a ser colocado interligando as manetes dos guidons dos veículos ciclomotores em que trabalham.
Parágrafo único
Para efeito deste artigo, somente serão autorizados a circular livremente, explorando a concessão municipal de mototáxi, os veículos ciclomotores que tiverem instalado o arco de proteção.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.