Lei Ordinária nº 9.580, de 28 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9580

2009

28 de Dezembro de 2009

DETERMINA A INSTALAÇÃO DE ARCO PROTETOR NAS MOTOS QUE EXPLORAM O SERVIÇO DE MOTOTÁXI EM FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Determina a instalação de arco protetor nas motos que exploram o serviço de mototáxi em Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os mototaxistas de Fortaleza ficam obrigados a instalar em suas motocicletas, que operam como mototáxi, um arco de proteção a ser colocado interligando as manetes dos guidons dos veículos ciclomotores em que trabalham.
        Parágrafo único  
        Para efeito deste artigo, somente serão autorizados a circular livremente, explorando a concessão municipal de mototáxi, os veículos ciclomotores que tiverem instalado o arco de proteção.
          Art. 2º. 
          O descumprimento desta Lei sujeitará o mototaxista à aplicação progressiva das seguintes punições:
            I – 
            multa;
              II – 
              apreensão do veículo ciclomotor, para adequação a esta Lei;
                III – 
                cassação da concessão para explorar o serviço de mototáxi.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir de sua publicação.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço Municipal José Barros de Alencar em 28 de Dezembro de 2009.

                       

                       

                      VEREADOR SALMITO FILHO

                      Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza