Lei Complementar nº 30, de 11 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

30

2006

11 de Dezembro de 2006

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS (PNAFM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a estruturação da Comissão de Implementação e Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM) e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      A Comissão de Implementação e Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), instituída pelo Decreto nº 11.810, de 26 de abril de 2005, será composta por 60 (sessenta) membros, sendo:
        I – 
        1 (um) Coordenador Geral;
          II – 
          1 (um) Subcoordenador Técnico;
            III – 
            1 (um) Subcoordenador Administrativo;
              IV – 
              1 (um) Subcoordenador Financeiro;
                V – 
                40 (quarenta) Assessores da Coordenação;
                  VI – 
                  16 (dezesseis) Encarregados de Atividades Técnicas.
                    Art. 2º. 
                    Ficam criados os seguintes cargos comissionados:
                      I – 
                      1 (um) Assessor Técnico/Coordenador Geral, simbologia DAS-1;
                        II – 
                        1 (um) Assistente Técnico/Subcoordenador Técnico, simbologia DAS-2;
                          III – 
                          1 (um) Assistente Técnico/Subcoordenador Administrativo, simbologia DAS-2;
                            IV – 
                            1 (um) Assistente Técnico/Subcoordenador Financeiro, simbologia DAS-2;
                              V – 
                              40 (quarenta) Auxiliares Técnicos/Assessores da Coordenação, simbologia DAS-3;
                                VI – 
                                16 (dezesseis) Encarregados de Atividades Técnicas, simbologia DNI-1.
                                  § 1º 
                                  Os cargos comissionados, ora criados, terão validade de 2 (dois) anos, extinguindo-se, automaticamente, após a conclusão da prestação de contas do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), e podendo ser prorrogado apenas caso haja ampliação do prazo do Programa por determinação do Ministério da Fazenda.
                                    § 2º 
                                    A designação dos integrantes da Comissão a que se refere esta lei complementar dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo, abonado pelo Secretário de Administração do Município.
                                      § 3º 
                                      As designações dos componentes da comissão ora estruturada ficam ratificas pela presente lei complementar, bem como, o efeito financeiro sobre a folha de pagamento.
                                        Art. 3º. 
                                        As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, serão arcadas como contrapartida aos recursos advindos do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), por meio de dotação orçamentária da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza (SEFIN).
                                          Art. 4º. 
                                          Compete à Comissão de Implementação e Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM):
                                            I – 
                                            funcionar como Unidade Executora Municipal (UEM) do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM);
                                              II – 
                                              elaborar, coordenar e supervisionar os projetos inseridos no Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM);
                                                III – 
                                                administrar os recursos financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no contrato de subempréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União e os demais documentos do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
                                                  Art. 5º. 
                                                  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 11 dias do mês de dezembro de 2006.



                                                    Luizianne de Oliveira Lins

                                                    PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.