Lei Complementar nº 30, de 11 de dezembro de 2006
Art. 1º.
A Comissão de Implementação e
Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), instituída
pelo Decreto nº 11.810, de 26 de abril de 2005, será composta
por 60 (sessenta) membros, sendo:
I –
1 (um) Coordenador
Geral;
II –
1 (um) Subcoordenador Técnico;
III –
1 (um) Subcoordenador Administrativo;
IV –
1 (um) Subcoordenador Financeiro;
V –
40 (quarenta) Assessores da Coordenação;
VI –
16
(dezesseis) Encarregados de Atividades Técnicas.
Art. 2º.
Ficam criados os seguintes cargos comissionados:
I –
1 (um)
Assessor Técnico/Coordenador Geral, simbologia DAS-1;
II –
1
(um) Assistente Técnico/Subcoordenador Técnico, simbologia
DAS-2;
III –
1 (um) Assistente Técnico/Subcoordenador Administrativo, simbologia DAS-2;
IV –
1 (um) Assistente Técnico/Subcoordenador Financeiro, simbologia DAS-2;
V –
40 (quarenta) Auxiliares Técnicos/Assessores da Coordenação, simbologia DAS-3;
VI –
16 (dezesseis) Encarregados de Atividades
Técnicas, simbologia DNI-1.
§ 1º
Os cargos comissionados,
ora criados, terão validade de 2 (dois) anos, extinguindo-se,
automaticamente, após a conclusão da prestação de contas do
Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal
dos Municípios Brasileiros (PNAFM), e podendo ser prorrogado
apenas caso haja ampliação do prazo do Programa por determinação do Ministério da Fazenda.
§ 2º
A designação dos
integrantes da Comissão a que se refere esta lei complementar
dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo, abonado pelo
Secretário de Administração do Município.
§ 3º
As designações dos componentes da comissão ora estruturada ficam
ratificas pela presente lei complementar, bem como, o efeito
financeiro sobre a folha de pagamento.
Art. 3º.
As despesas
decorrentes da aplicação desta lei complementar, serão arcadas como contrapartida aos recursos advindos do Programa
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), por meio de dotação orçamentária
da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza (SEFIN).
Art. 4º.
Compete à Comissão de Implementação e Execução
do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e
Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM):
I –
funcionar como
Unidade Executora Municipal (UEM) do Programa Nacional de
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM);
II –
elaborar, coordenar e supervisionar os projetos inseridos no Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM);
III –
administrar os recursos financeiros e demais obrigações que
forem estabelecidas no contrato de subempréstimo firmado
com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União e
os demais documentos do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
Art. 5º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.