Lei Ordinária nº 10.404, de 13 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10404

2015

13 de Outubro de 2015

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA PARQUE URBANO DA LAGOA DA SAPIRANGA NA ÁREA QUE INDICA, PREVENDO MECANISMOS PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estabelece diretrizes para a realização da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga na área que indica, prevendo mecanismos para sua implantação e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DA CONCEITUAÇÃO
        Art. 1º. 
        Fica autorizada, nos termos desta Lei, a implantação da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, Trecho I, com base no que dispõem o Capitulo IX, Seção VIII, em especial os arts. 242 e 244 da Lei Complementar n. 0062, de 02 de fevereiro de 2009 - Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza (PDP), c/c o art. 11 da Lei Municipal n. 7.987, de 23 de dezembro de 1996, Lei de Uso e Ocupação do Solo, e os arts. 32 a 34 da Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, a qual compreende um conjunto integrado de intervenções urbanísticas e ambientais coordenadas pelo Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), com a participação e recursos oriundos do Poder Público e da iniciativa privada, objetivando a implantação de trecho do Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, integrante do Sistema de Áreas Verdes do Município.
          Art. 2º. 
          A presente Lei estabelece padrões de parcelamento, uso e ocupação do solo e sistema viário para trecho da ZIA SABIAGUABA, visando à implantação de trecho do Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, criado através do Decreto Municipal n. 13.591, de 20 de maio de 2015.
            Art. 3º. 
            A área objeto da Operação Urbana Consorciada – OUC de que trata esta Lei está inserida em parte da Zona de Interesse Ambiental – ZIA SABIAGUABA, instituída pelo parágrafo único do art. 72 da Lei Complementar n. 0062/2009, Plano Diretor Participativo de Fortaleza – PDP, constituindo-se também parte da Área de Proteção Ambientai – APA Sabiaguaba, criada pelo Decreto n. 11.987/2006, apresentando a seguinte delimitação: inicia no cruzamento da Avenida Maestro Lisboa com a Rua Ministro Abner Vasconcelos, segue pela Avenida Ministro Abner Vasconcelos, sentido norte, até alcançar rua sem denominação oficial, conhecida como Neudélia Monte, deste ponto segue no sentido leste até a Rua Olyntho Arruda, a partir deste ponto segue no sentido sul e sudeste até alcançar rua sem denominação oficial, conhecida como Rua Francisca Helena e segue por esta no sentido sul até a Avenida Maestro Lisboa, e daí, no sentido oeste, até o ponto inicial (Anexo I),
              CAPÍTULO II
              DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
                Art. 4º. 
                A Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, atendendo aos preceitos da Lei Complementar n. 0062, de 02 de fevereiro de 2009, Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza – PDP e do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental – APA da Sabiaguaba, criada pelo Decreto n. 11.987/2006 tem os seguintes objetivos:
                  I – 
                  Compatibilizar a conservação dos sistemas ambientais com uso sustentável dos recursos naturais;
                    II – 
                    Incentivar a gestão compartilhada com a iniciativa privada das Áreas Verdes públicas;
                      III – 
                      Promover a recuperação de áreas verdes degradadas, de importância paisagístico-ambiental;
                        IV – 
                        Regulamentar o disciplinamento do uso nos parques municipais, das atividades culturais e esportivas, bem como dos usos de interesse comercial e turístico, compatibilizando-os ao caráter público desses espaços;
                          V – 
                          Estabelecer a recuperação das áreas verdes, principalmente daquelas localizadas no entorno dos recursos hídricos;
                            VI – 
                            Estabelecer parceria entre os setores público e privado, por meio de convênios, incentivos fiscais e tributários, para a implantação e manutenção de áreas verdes;
                              VII – 
                              Implementar área componente do Sistema Municipal de Áreas Verdes;
                                VIII – 
                                Disciplinar o processo de uso e ocupação do solo do entorno;
                                  IX – 
                                  Melhorar a qualidade de vida da população residente, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais;
                                    X – 
                                    Assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais;
                                      XI – 
                                      Regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizar com os objetivos de conservação da natureza;
                                        XII – 
                                        Fomentar e incentivar o ecoturismo sustentável e a educação ambiental;
                                          XIII – 
                                          Preservar as culturas e as tradições locais.
                                            Art. 5º. 
                                            A Operação Urbana Consorciada – Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, em conformidade com a legislação urbanística em vigor e atendendo aos objetivos estabelecidos no artigo anterior, tem as seguintes diretrizes:
                                              I – 
                                              Redefinir as condições de parcelamento, uso e ocupação do solo dos terrenos localizados na área de influência do trecho do Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, objeto desta Lei;
                                                II – 
                                                Definir novas regras de loteamento dos terrenos não parcelados, possibilitando desta forma a destinação de áreas públicas voltadas para atividades de cultura e lazer e a utilização sustentável das margens dos recursos hídricos;
                                                  III – 
                                                  Definir novas regras de adequação de atividades às vias integrantes do sistema viário da área, criando, desta forma, condições de conjugar os usos já admitidos na Lei n. 7.987, de 23 de dezembro de 1996, Lei de uso e Ocupação do Solo – LUOS com outras atividades não residenciais e de baixo impacto, incentivando desta forma a melhoria das condições de vida da população residente;
                                                    IV – 
                                                    Definir padrões de ocupação de forma a criar condições de aplicação dos instrumentos previstos no PDP para recuperação dos investimentos em infraestrutura previstos nesta Lei.
                                                      CAPÍTULO III
                                                      DO PARCELAMENTO E NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
                                                        Art. 6º. 
                                                        Para viabilização da aplicação desta Lei, a área que se refere o art. 3º fica dividida em 3 (três) zonas, nos termos do Anexo II da presente Lei:
                                                          I – 
                                                          Zona de Preservação Ambiental – ZPA-1, delimitada em conformidade com o estabelecido na Lei Complementar n. 0062/2009 – Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza (PDP) e suas posteriores modificações;
                                                            II – 
                                                            Zona de Proteção Especial – ZPE, situada entre a via de contorno e acesso ao Parque e a ZPA-1 da Lagoa da Sapiranga, no trecho da OUC;
                                                              III – 
                                                              Zona de Interesse Ambiental – ZIA da Sabiaguaba.
                                                                Art. 7º. 
                                                                A ZIA Sabiaguaba, no trecho objeto desta OUC, fica dividida em 3 (três) setores distintos conforme planta constante do ANEXO III e memorial descritivo nos termos do Anexo III–A ambos da presente Lei, assim caracterizados:
                                                                  I – 
                                                                  SETOR 1, correspondente ao trecho do Loteamento Parque José de Alencar já implantado;
                                                                    II – 
                                                                    SETOR 2, correspondente ao trecho não implantado do Loteamento Parque José de Alencar;
                                                                      III – 
                                                                      SETOR 3, caracterizado como trecho onde se encontram, na sua maioria, terrenos e glebas não parcelados ou ocupadas sem que tenha havido o correspondente parcelamento do solo.
                                                                        Seção I
                                                                        DO PARCELAMENTO
                                                                          Art. 8º. 
                                                                          O parcelamento dos terrenos e as glebas inseridos na área desta Operação Urbana Consorciada obedecerão ao disposto na Lei n. 5.122-A/79 e suas complementações, na Lei n. 6.543, de 21 do novembro de 1989, na Lei Complementar n. 0062, de 02 de fevereiro de 2009 – PDP, na Lei Federal n. 6.766, de 1979, na Lei Federal 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e as normas estabelecidas nesta Lei.
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            As dimensões máximas das quadras e localização das áreas públicas para atender à implantação do Parque Urbano deverão obedecer às diretrizes recomendadas pelo órgão municipal de planejamento urbano e ambiental, a SEUMA, através dos pareceres da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB, no que diz respeito ao sistema de circulação local, bem como a destinação e localização das áreas públicas.
                                                                              § 1º 
                                                                              As dimensões máximas de quadra de que trata o caput deste artigo poderão, excepcionalmente, exceder de 250,00m;
                                                                                § 2º 
                                                                                A critério da SEUMA, as Áreas Verde e Institucional poderão ser localizadas na área de Proteção Especial estabelecida no art. 6º desta Lei, como áreas destinadas à recreação, ao lazer e à implantação de equipamentos de apoio ao Parque Urbano.
                                                                                  Art. 10. 
                                                                                  A área mínima dos lotes, a partir da vigência da presente Lei, permanecerá 300,00m², em conformidade com o art. 77 do Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza – PDP, com exceção aos lotes existentes, já regularizados e registrados.
                                                                                    Art. 11. 
                                                                                    Admitir-se-á, no trecho correspondente ao SETOR 2, identificado no art. 7º desta Lei, o redesenho das quadras 116, 121, 126, 130 e 134, e consequentemente de seus respectivos lotes, para viabilizar a implantação de sistema viário local de acesso, em especial a via de contorno e acesso ao parque delimitadora do Parque Urbano.
                                                                                      Art. 12. 
                                                                                      Para viabilizar a delimitação do Parque Urbano ficam desafetados, através desta Lei, os trechos das vias do Loteamento Parque José de Alencar, em conformidade com o Anexo V, parte integrante desta Lei.
                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                        O uso das vias desafetadas será indicado pela SEUMA, em conformidade com o plano de ocupação desta Operação Urbana Consorciada – OUC
                                                                                          Seção II
                                                                                          DAS NORMAS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
                                                                                            Art. 13. 
                                                                                            Os parâmetros de ocupação para a ZIA SABIAGUABA no trecho correspondente à presente OUC são:
                                                                                              I – 
                                                                                              Índice de Aproveitamento Básico – IA Básico: 0,5;
                                                                                                II – 
                                                                                                Índice de Aproveitamento Máximo – IA Máximo: 1,0;
                                                                                                  III – 
                                                                                                  Índice de Aproveitamento Mínimo – IA Mínimo: 0,0;
                                                                                                    IV – 
                                                                                                    Taxa de Permeabilidade – TP: 60%;
                                                                                                      V – 
                                                                                                      Taxa de Ocupação – TO: 30%;
                                                                                                        VI – 
                                                                                                        Taxa de Ocupação de Subsolo – TOS: 40%;
                                                                                                          VII – 
                                                                                                          Altura Máxima da Edificação – H: 15,00m;
                                                                                                            VIII – 
                                                                                                            Área Mínima de Lote: 300,00m²;
                                                                                                              IX – 
                                                                                                              Testada Mínima de Lote: 12,00m;
                                                                                                                X – 
                                                                                                                Profundidade Mínima do Lote: 25,00m.
                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                  Poderá ser utilizado o Índice de Aproveitamento acima do IA Básico e a taxa de ocupação do subsolo nas quadras lindeiras às Avenidas Engenheiro Leal Lima Verde e Maestro Lisboa.
                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                    Para utilização de Índice de Aproveitamento acima do IA Básico será cobrada a contrapartida financeira da Outorga Onerosa do Direito de Construir, calculada segundo a fórmula estabelecida no art. 220 do PDP.
                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                      O Fator de Planejamento a ser utilizado na fórmula tratada no art. 220 do PDP será de 1,5.
                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                        Ficarão isentos da cobrança da Outorga Onerosa do Direito de Construir os terrenos lindeiros às vias citadas no caput deste artigo, que utilizarem a prerrogativa de utilização do instrumento da Transferência do Direito de Construir e consequente doação de área de terreno, incidentes na Zona de Proteção Especial, criada por esta Lei.
                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                          Poderá ser autorizada a Transferência do Direito de Construir – TDC, para os proprietários de terrenos localizados na Zona de Proteção Especial, de que trata o art. 6º da presente Lei, desde que efetuem a doação para o Município dos referidos imóveis para compor a área do Parque:
                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                            Autorizada a TDC, o proprietário do imóvel deverá averbá-la junto ao Cartório de Registro de Imóveis, à margem das matrículas dos imóveis que cedem e que recebem o potencial construtivo transferível, se houver.
                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                              A área correspondente ao potencial transferível de que trata o parágrafo anterior somente poderá ser recepcionada por terrenos localizados na área de que trata esta OUC, onde exista a possibilidade de criação do solo.
                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                Quando a Transferência do Direito de Construir for autorizada, e dela significar a doação do imóvel ao Município de Fortaleza, a SEUMA emitirá Certificado do Potencial Adicional de Construção – CEPAC, conforme estabelece o art. 6º da Lei n. 10.333, de 1º de abril de 2015.
                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                  Enquanto não regulamentado o CEPAC, poderá a SEUMA emitir, nestes casos, Certidão de Concessão de Potencial Construtivo, contendo no mínimo os seguintes dados:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    Nome do proprietário do potencial construtivo e sua identificação;
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      Endereço do imóvel a ser concedido o potencial e sua identificação fiscal;
                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                        Zoneamento;
                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                          Índice de Aproveitamento do Lote;
                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                            Potencial Construtivo Concedido;
                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                              Condições da transferência do direito de construir estabelecidas pela SEUMA.
                                                                                                                                                Seção III
                                                                                                                                                DA ADEQUAÇÃO DO USO DO SOLO
                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                  A adequação e implantação das atividades por classe ocorrerá observando as restrições do zoneamento estabelecido nesta Lei para o entorno do Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga – Trecho I obedecendo ao Anexo VI, ADEQUAÇÃO DOS SUBGRUPOS POR CLASSE NA ZIA SABIAQUABA – TRECHO OUC – PARQUE URBANO LAGOA DA SAPIRANGA.
                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                    A implantação das atividades previstas no Anexo VI fica condicionada à aplicação do instrumento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso, regulamentada pela Lei n. 10.335, de 1º de abril de 2015.
                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                      A aplicação da Outorga Onerosa da Alteração de Uso ocorrerá independente da atividade ser enquadrada ou não como Projeto Especial.
                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                        Os projetos de implantação das atividades a que se refere este artigo terão sua tramitação semelhante às estabelecidas para os Projetos Especiais tratados no Título II, Capítulo I – Dos Projetos Especiais, da Lei n. 7.987, de 23 de dezembro do 1996.
                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                          DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                            A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA realizar-se-á mediante Convênio firmado entre o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA e os proprietários dos terrenos localizados na área de que trata esta Lei, inseridos no perímetro objeto da Operação Consorciada em apreço, compreendendo os seguinte procedimentos e com as seguintes e reciprocas outorgas das Partes Convenentes:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA:
                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                Definir o programa de necessidade do Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, no trecho objeta desta OUC;
                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                  Elaborar Projeto Executivo do Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, no trecho objeto desta OUC;
                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                    Definir as diretrizes de arruamento local para o entorno;
                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                      Estabelecer diretrizes para as áreas não parceladas inseridas na área da OUC;
                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                        Definir terrenos a serem objetos de contrapartida da iniciativa privada para implantação de trecho;
                                                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                                                          Definir equipamentos públicos a serem implantados;
                                                                                                                                                                            g) 
                                                                                                                                                                            Elaborar projeto e executar obras complementares de infraestrutura urbana (drenagem e pavimentação) necessárias à implantação do parque;
                                                                                                                                                                              h) 
                                                                                                                                                                              Definir o estoque de Potencial Construtivo da área contida no perímetro da OUC, a ser adquirida onerosamente por proprietários e empreendedores interessados na operação, segundo as regras da Outorga Onerosa do Direito de Construir;
                                                                                                                                                                                i) 
                                                                                                                                                                                Aprovar, licenciar e fiscalizar os projetos em acordo com esta Lei e que estejam inseridos dentro desta OUC.
                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                  Pelos CONVENIADOS CONSORCIADOS compreendidos aqui para efeito do presente item os proprietários dos terrenos afetados pela OUC, ora autorizada pela Lei:
                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                    Submeter à aprovação do Município os projetos de parcelamento ou de regularização fundiária e de uso e ocupação dos terrenos inseridos na área da OUC;
                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                      Doar ao Município, quando do parcelamento, as áreas destinadas ao sistema viário, Áreas Verdes e Institucionais, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela SEUMA,
                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                        Implantar e executar, às suas expensas, toda a infraestrutura e urbanização das áreas previstas no projeto de parcelamento de acordo com o disposto nesta Lei;
                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                          Efetuar o pagamento dos valores calculados pelo Poder Público relativos à aplicação dos instrumentos previstos nesta Lei;
                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                            Implantar, em parceria com o Poder Público, o reflorestamento das margens dos recursos hídricos inseridos na área da presente OUC;
                                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                                              Implantar medidas mitigadoras exigidas quando da aprovação de Projetos Especiais;
                                                                                                                                                                                                g) 
                                                                                                                                                                                                Responsabilizar-se pelas medidas compensatórias estabelecidas quando do Licenciamento Ambiental.
                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                  DA GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
                                                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                    O projeto concorrente à OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA deverá ser submetido ao Conselho Permanente de Avaliação do Plano Diretor – CPPD, objetivando atender ao disposto no art. 244, inciso VIII, da Lei Complementar n. 0062/2009 – PDP.
                                                                                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Regional VI – SERVI, a Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF e o Conselho Gestor da Sabiaguaba – CGS deverão acompanhar e fiscalizar a implantação desta OUC, devendo a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA proceder ao licenciamento, controle e monitoramento das áreas protegidas.
                                                                                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                        O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB deverá receber os recursos de contrapartidas financeiras decorrentes da Outorga Onerosa do Direito de Construir, e da Transferência de Uso, recolhidas dos empreendimentos a serem implantados nas áreas contidas nos perímetros desta OUC:
                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                          Os recursos obtidos pelo Município na forma do caput deste artigo serão aplicados prioritariamente no programa de intervenções a seguir enumeradas:
                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                            Prolongamento da Avenida Evilásio Almeida Miranda, no trecho entre a Avenida Joaquim Frota e a Rua Olyntho Arruda, numa extensão aproximada de 275,00m, conforme projeto elaborado pela SEINF;
                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                              Implantação de trecho da Rua Olyntho Arruda entre a Avenida Evilásio Almeida Miranda e a Avenida Maestro Lisboa numa extensão aproximada de 547,00m, conforme projeto elaborado pela SEINF;
                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                Prolongamento da Rua Antônio Gentil Gomes entre a Rua Neudélia Monte e a Via de Contorno Norte do Parque numa extensão aproximada de 100,00m, conforme projeto elaborado pela SEINF;
                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                  Prolongamento da Rua São João Del Rei entre a Rua Neudélia Monte e a Via de Contorno Norte do Parque numa extensão aproximada de 75,00m, conforme projeto elaborado pela SEINF;
                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                    Complementação de trechos da Avenida Presidente Arthur Bernardes viabilizando a ligação entre a Avenida Joaquim Frota e a Avenida Maestro Lisboa numa extensão aproximada de 557,17m, conforme projeto elaborado pela SEINF;
                                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                                      Implantação de trecho da Rua Eliseu Oriá entre a Rua Bertrand Alphonse Boris e a Rua Marta numa extensão aproximada de 140,00m, conforme projeto elaborado pela SEINF;
                                                                                                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                                                                                                        Implantação da via de Contorno Norte do Parque conforme projeto elaborado pela SEINF;
                                                                                                                                                                                                                          h) 
                                                                                                                                                                                                                          Implantação da via de Contorno Sul de Parque conforme projeto elaborado pela SEINF;
                                                                                                                                                                                                                            i) 
                                                                                                                                                                                                                            Proposta de reassentamento de população de baixa renda que ocupa trecho da margem direita, ao sul da lagoa;
                                                                                                                                                                                                                              j) 
                                                                                                                                                                                                                              Elaboração e implantação do projeto urbanístico do Parque Urbano, voltado à recuperação ambiental e ao lazer, em conformidade com as diretrizes da SEUMA e projeto executivo da SEINF;
                                                                                                                                                                                                                                k) 
                                                                                                                                                                                                                                Elaboração e Implantação de Plano de Arborização sob a responsabilidade da SEUMA;
                                                                                                                                                                                                                                  l) 
                                                                                                                                                                                                                                  Elaboração e Implantação de Programa de Recuperação Ambiental sob a responsabilidade da SEUMA;
                                                                                                                                                                                                                                    m) 
                                                                                                                                                                                                                                    Programa de Monitoramento da qualidade da água, mediante elaboração de análises e tratamento de águas residuais;
                                                                                                                                                                                                                                      n) 
                                                                                                                                                                                                                                      Programa de Monitoramento da qualidade do ar;
                                                                                                                                                                                                                                        o) 
                                                                                                                                                                                                                                        Programa de Educação Ambiental para as unidades de conservação;
                                                                                                                                                                                                                                          p) 
                                                                                                                                                                                                                                          Implantação de sinalização e identidade visual das unidades de conservação;
                                                                                                                                                                                                                                            q) 
                                                                                                                                                                                                                                            Programa de coleta seletiva de resíduos.
                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                              Em caso de remoção imprescindível da população de baixa renda o reassentamento será realizado observando o art. 191 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                Os empreendedores interessados na OUC poderão oferecer contrapartida em obras e equipamentos públicos para a área, desde que de acordo com o Plano de Ocupação aprovado para a respectiva OUC.
                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                    As licenças e autorizações a cargo do Poder Executivo Municipal, protocoladas após a entrada em vigor desta Lei, são nulas, se expedidas em desacordo com o plano desta OUC.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                      Integram a presente Lei os seguintes anexos:

                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO I – MAPA DO LIMITE DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO II – MAPA DO ZONEAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO III – MAPA DOS SETORES DE USO E OCUPAÇÃO - POLIGONAL GEORREFERENCIADA

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO III–A – DA DESCRIÇÃO DOS LIMITES DOS SETORES

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO IV – MAPA DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO V – MAPA DAS VIAS DESAFETADAS

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO VI – TABELA ADEQUAÇÃO DOS SUBGRUPOS POR CLASSE NA ZIA SABIAQUABA

                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                        As disposições desta Lei, atinentes à OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA e aos Convênios dela resultante, vigorarão pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser revistas a partir do quinto ano de sua vigência, e ser prorrogadas por iguais e sucessivos períodos, desde que haja manifestação do Município de Fortaleza, através de instrumento notificatório, com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência do ato rescindente.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 13 de Outubro de 2015.

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO III–A

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              DE DESCRIÇÃO DOS LIMITES DOS SETORES

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              FINALIDADE: Para fins de descrição das poligonais georreferenciadas dos Setores de Uso e Ocupação da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, situado nesta Capital, localizado no bairro José de Alencar, delimitado pelas Ruas Ministro Abner Vasconcelos, Neudélia Monte (S.D.O.), Olyntho Arruda e Francisca Helena e Avenida Maestro Lisboa, distando no rumo poente 76,48m para a Avenida Washington Soares.

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              LEVANTAMENTO: O levantamento do terreno foi realizado através do georreferenciamento, através do Sistema Datum SIRGAS 2000.

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DA POLIGONAL DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA PARQUE URBANO DA LAGOA DA SAPIRANGA

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              Um terreno de formato irregular, situado nesta Capital, localizado no bairro José de Alencar, distando da estaca 01 no rumo poente 76,48m para a Avenida Washington Soares, com as seguintes dimensões e confrontações:

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              AO SUL (frente): Constituído de 06 segmentos contínuos de linha reta totalizando 1.723,68m, sendo:

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              1º segmento: O levantamento tem início na estaca 01 encravada na interseção da Avenida Maestro Lisboa com a Rua Ministro Abner Vasconcelos, distando no rumo poente 76,48m para a Avenida Washington Soares, de coordenadas UTM X=557.954,8670 e Y=9.579.055,8953, à estaca 02 com ângulo interno de 89º40’, segue no sentido oeste–leste medindo 730,00m e confinando com a Avenida Maestro Lisboa:

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              2º segmento: Partindo da estaca 02 de coordenadas UTM X=558.681,9890 e Y=9.579.120,6626 à estaca 03 com ângulo interno de 191º22’, segue no sentido oeste–leste medindo 152,78m e confinando com a Avenida Maestro Lisboa;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              3º segmento: Partindo da estaca 03 de coordenadas UTM X=558.833,8530 e Y=9.579.103,9673 à estaca 04 com ângulo interno de 180º0’, segue no sentido oeste–leste medindo 161,39m e confinando com a Avenida Maestro Lisboa;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              4º segmento: Partindo da estaca 04 de coordenadas UTM X=558.994,2733 e Y=9.579.089,3313 à estaca 05 com ângulo interno de 170º23’ segue no sentido oeste–leste medindo 148,90m e confinando com a Avenida Maestro Lisboa;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              5º segmento: Partindo da estaca 05 de coordenadas UTM X=559.142,9184 e Y=9.579.095,0197 à estaca 06 com ângulo interno de 185º41’, segue no sentido oeste–leste medindo 302,86m e confinando com a Avenida Maestro Lisboa;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              6º segmento: Partindo da estaca 06 de coordenadas UTM X=559.445,5189 e Y=9.579.082,6651 à estaca 07 com ângulo interno de 175º20’ segue no sentido oeste–leste medindo 227,75m e confinando com a Avenida Maestro Lisboa.

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              AO LESTE (lado esquerdo): Constituído de 05 segmentos contínuos de linha reta totalizando 803,97m, sendo:

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              1º segmento: Partindo da estaca 07 de coordenadas UTM X=559.673,0757 e Y=9.579.091,8971 à estaca 08 com ângulo interno de 87º34’, segue no sentido sul–norte medindo 79,30m e confinando com a Rua Francisca Helena;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              2º segmento: Partindo da estaca 08 de coordenadas UTM X=559.666,4900 e Y=9.579.170,9249 à estaca 09 com ângulo interno de 128º27’, segue no sentido sul–norte medindo 380,13m e confinando com a Rua Olyntho Arruda;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              3º segmento: Partindo da estaca 09 de coordenadas UTM X=559.350,6029 e Y=9.579.381,5036 à estaca 10 com ângulo interno de 231º19’ segue no sentido sul–norte medindo 117,85m e confinando com a Rua Olyntho Arruda;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              4º segmento: Partindo da estaca 10 de coordenadas UTM X=559.339,9324 e Y=9.579.499,1772 à estaca 11 com ângulo interno de 170º21’, segue no sentido sul–norte medindo 70,35m e confinando com a Rua Olyntho Arruda;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              5º segmento: Partindo da estaca 11 de coordenadas UTM X=559.322,1538 e Y=9.579.567,2362 à estaca 12 com ângulo interno de 191º56’ segue no sentido sul–norte medindo 156,34m e confinando com a Rua Olyntho Arruda.

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              AO NORTE (fundos): Constituído de 04 segmentos contínuos de linha reta totalizando 1.410,77m, sendo:

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              1º segmento: Partindo da estaca 12 de coordenadas UTM X=559.314,7857 e Y=9.579.723,3959 à estaca 13 com ângulo interno de 88º6’, segue no sentido leste–oeste medindo 116,27m e confinando com a Rua Neudélia Monte (S.D.O.);

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              2º segmento: Partindo da estaca 13 de coordenadas UTM X=559.198,8936 e Y=9.579.714,0694 à estaca 14 com ângulo interno de 181º21’ segue no sentido leste–oeste medindo 253,59m e confinando com a Rua Neudélia Monte (S.D.O.);

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              3º segmento: Partindo da estaca 14 de coordenadas UTM X=558.945,7215 e Y=9.579.699,6884 à estaca 15 com ângulo interno de 178º48’, segue no sentido leste–oeste medindo 192,80m e confinando com a Rua Neudélia Monte

                                                                                                                                                                                                                                                              (S.D.O.);

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              4º segmento: Partindo da estaca 15 de coordenadas UTM X=558.753,5043 e Y=9.579.684,7204 à estaca 16 com ângulo interno de 179º30’, segue no sentido leste–oeste medindo 848,11m e confinando com a Rua Neudélia Monte (S.D.O.).

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              AO OESTE (lado direito): Constituído de 01 segmento de linha reta partindo da estaca 16 de coordenadas UTM X=557.908,5663 e Y=9.579.611,4466 à estaca 01, estaca inicial do levantamento, com ângulo interno de 90º12’, segue no sentido norte–sul medindo 557,48m e confinando com a Rua Ministro Abner Vasconcelos, fechando assim a poligonal com 16 (dezesseis) vértices, cujo perímetro é 4.495,90m e a área de 877.747,11m².

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DA POLIGONAL DO SETOR 01 DA OPERAÇAO URBANA CONSORCIADA PARQUE URBANO DA LAGOA DA SAPIRANGA

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              Um terreno de formato irregular, situado nesta Capital, localizado no bairro José de Alencar, distando da estaca 01 no rumo poente 76,48m para a Avenida Washington Soares, com as seguintes dimensões e confrontações:

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              AO SUL (frente): Constituído de 02 segmentos contínuos de linha reta totalizando 882,78m, sendo:

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              1º segmento: O levantamento tem início na estaca 01 encravada na interseção da Avenida Maestro Lisboa com a Rua Ministro Abner Vasconcelos, distando no rumo poente 76,48m para a Avenida Washington Soares, de coordenadas UTM X=557.954,8670 e Y=9.579.055,8953 à estaca 02 com ângulo interno de 89º40’, segue no sentido oeste–leste medindo 730,00m e confinando com a Avenida Maestro Lisboa;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              2º segmento: Partindo da estaca 02 de coordenadas UTM X=558.681,9890 e Y=9.579.120,6626 à estaca 03 com ângulo interno de 191º22’, segue no sentido oeste–leste medindo 152,78m e confinando com a Avenida Maestro Lisboa.

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              AO LESTE (lado esquerdo): Constituído de 04 segmentos contínuos de linha reta totalizando 697,04m, sendo:

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              1º segmento: Partindo da estaca 03 de coordenadas UTM X=558.833,8530 e Y=9.579.103,9673 à estaca A com ângulo interno de 98º37’, segue no sentido sul–norte medindo 200,53m e confinando com o Setor 03 da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              2º segmento: Partindo da estaca A de coordenadas UTM X=558.885,3590 e Y=9.579.297,7675 à estaca B com ângulo interno de 160º43’, segue no sentido sul–norte medindo 118,18m e confinando com o Setor 02 da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              3º segmento: Partindo da estaca B de coordenadas UTM X=558.876,2818 e Y=9.579.415,5960 à estaca C com ângulo interno de 88º26’, segue no sentido leste–oeste medindo 97,87m e confinando com o Setor 02 da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              4º segmento: Partindo da estaca C de coordenadas UTM X=558.778,9438 e Y=9.579.405,4149 à estaca 15 com ângulo interno de 270º46’, segue no sentido sul–norte medindo 280,46m e confinando com o Setor 02 da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga.

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              AO NORTE (fundos): Constituído de 01 segmento de linha reta partindo da estaca 15 de coordenadas UTM X=558.753,5043 e Y=9.579.684,7204 à estaca 16, com ângulo interno de 90º15’, segue no sentido leste–oeste medindo 848,11m e confinando com a Rua Neudélia Monte (S.D.O.).

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              AO OESTE (lado direito): Constituído de 01 segmento de linha reta partindo da estaca 16 de coordenadas UTM X=557.908,5663 e Y=9.579.611,4466 à estaca 01, estaca inicial do levantamento, com ângulo interno de 90º12’, segue no sentido norte–sul medindo 557,48m e confinando com a Rua Ministro Abner Vasconcelos, fechando assim a poligonal com 08 (oito) vértices, cujo perímetro é 2.985,41m e a área de 497.610,82.

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DA POLIGONAL DO SETOR 02 DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA PARQUE URBANO DA LAGOA DA SAPIRANGA

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              Um terreno de formato irregular, situado nesta Capital, localizado no bairro José de Alencar, distando da estaca 13 no rumo nascente 116,27m para a Rua Olyntho Arruda, com as seguintes dimensões e confrontações:

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              AO NORTE (frente): Constituído de 02 segmentos contínuos de linha reta totalizando 446,39m, sendo:

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              1º segmento: Partindo da estaca 13 de coordenadas UTM X=559.198,8936 e Y=9.579.714,0694 à estaca 14 com ângulo interno de 181º21’, segue no sentido leste–oeste medindo 253,59m e confinando com a Rua Neudélia Monte (S.D.O.);

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              2º segmento: Partindo da estaca 14 de coordenadas UTM X=558.945,7215 e Y=9.579.699,6884 à estaca 15 com ângulo interno de 178º48’, segue no sentido leste–oeste medindo 192,80m e confinando com a Rua Neudélia Monte (S.D.O.).

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              AO OESTE (lado esquerdo): Constituído de 01 segmento de linha reta partindo da estaca 15 de coordenadas UTM X=558.753,5043 e Y=9.579.684,7204 à estaca C, com ângulo interno de 89º15’, segue no sentido norte–sul medindo 280,46m e confinando com o Setor 01 da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga.

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              AO SUL (fundos): Constituído de 04 segmentos contínuos de linha reta totalizando 737,26m, sendo:

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              1º segmento: Partindo da estaca C de coordenadas UTM X=558.778,9438 e Y=9.579.405,4149 à estaca B com ângulo interno de 89º14’, segue no sentido oeste–leste medindo 97,87m e confinando com o Setor 01 da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              2º segmento: Partindo da estaca B de coordenadas UTM X=558.876,2818 e Y=9.579.415,5960 à estaca A com ângulo interno de 271º34’, segue no sentido norte–sul medindo 118,18m e confinando com o Setor 01 da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              3º segmento: Partindo da estaca A de coordenadas UTM X=558.885,3590 e Y=9.579.297,7675 à estaca D com ângulo interno de 19º17’, segue no sentido sul–norte medindo 231,15m e confinando com o Setor 03 da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              4o segmento: Partindo da estaca D de coordenadas UTM X=558.944,7313 e Y=9.579.521,1665 à estaca E com ângulo interno de 261º13’, segue no sentido oeste–leste medindo 290,06m e confinando com o Setor 03 da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              AO LESTE (lado direito): Constituído de 01 segmento de linha reta partindo da estaca E de coordenadas UTM X=559.233,1519 e Y=9.579.490,3764 à estaca 13, estaca inicial do levantamento, com ângulo interno de 75º12’, segue no sentido sul–norte medindo 226,30m e confinando com o Setor 03 da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, fechando assim a poligonal com 08 (oito) vértices, cujo perímetro é 1.690,41m e a área de 105.313,94.

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DA POLIGONAL DO SETOR 03 DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA PARQUE URBANO DA LAGOA DA SAPIRANGA

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              Um terreno de formato irregular, situado nesta Capital, localizado no bairro José de Alencar, distando da estaca 03 no rumo poente 959,26m para a Avenida Washington Soares, com as seguintes dimensões e confrontações:

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              AO SUL (frente): Constituído de 04 segmentos contínuos de linha reta totalizando 840,90m, sendo:

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              1º segmento: Partindo da estaca 03 de coordenadas UTM X=558.833,8530 e Y=9.579.103,9673 à estaca 04 com ângulo interno de 81º23’, segue no sentido oeste–leste medindo 161,39m e confinando com a Avenida Maestro Lisboa;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              2º segmento: Partindo da estaca 04 de coordenadas UTM X=558.994,2733 e Y=9.579.089,3313 à estaca 05 com ângulo interno de 170º23’, segue no sentido oeste–leste medindo 148,90m e confinando com a Avenida Maestro Lisboa;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              3º segmento: Partindo da estaca 05 de coordenadas UTM X=559.142,9184 e Y=9.579.095,0197 à estaca 06 com ângulo interno de 185º41’, segue no sentido oeste–leste medindo 302,86m e confinando com a Avenida Maestro Lisboa;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              4o segmento: Partindo da estaca 06 de coordenadas UTM X=559.445,5189 e Y=9.579.082,6651 à estaca 07 com ângulo interno de 175º20’, segue no sentido oeste–leste medindo 227,75m e confinando com a Avenida Maestro Lisboa.

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              AO LESTE (lado esquerdo): Constituído de 05 segmentos contínuos de linha reta totalizando 803,97m, sendo:

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              1º segmento: Partindo da estaca 07 de coordenadas UTM X=559.673.0757 e Y=9.579.091.8971 à estaca 08 com ângulo interno de 87º34’, segue no sentido sul–norte medindo 79,30m e confinando com a Rua Francisca Helena;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              2º segmento: Partindo da estaca 08 de coordenadas UTM X=559.666,4900 e Y=9.579.170,9249 à estaca 09 com ângulo interno de 128º27’, segue no sentido sul–norte medindo 380,13m e confinando com a Rua Olyntho Arruda;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              3º segmento: Partindo da estaca 09 de coordenadas UTM X=559.350,6029 e Y=9.579.381,5036 à estaca 10 com ângulo interno de 231º19', segue no sentido sul–norte medindo 117,85m e confinando com a Rua Olyntho Arruda;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              4º segmento: Partindo da estaca 10 de coordenadas UTM X=559.339,9324 e Y=9.579.499,1772 à estaca 11 com ângulo interno de 170º21’, segue no sentido sul–norte medindo 70.35m e confinando com a Rua Olyntho Arruda;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              5º segmento: Partindo da estaca 11 de coordenadas UTM X=559.322,1538 e Y=9.579.567,2362 à estaca 12 com ângulo interno de 191º56’, segue no sentido sul–norte medindo 156,34m e confinando com a Rua Olyntho Arruda;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              AO NORTE (fundos): Constituído de 03 segmentos contínuos de linha reta totalizando 632,63m, sendo:

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              1º segmento: Partindo da estaca 12 de coordenadas UTM X=559.314,7857 e Y=9.579.723,3959 à estaca 13 com ângulo interno de 88º6’, segue no sentido leste–oeste medindo 116,27m e confinando com a Rua Neudélia Monte (S.D.O.);

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              2º segmento: Partindo da estaca 13 de coordenadas UTM X=559.198,8936 e Y=9.579.714,0694 à estaca E com ângulo interno de 85º54’, segue no sentido norte–sul medindo 226,30m e confinando com o Setor 02 da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              3º segmento: Partindo da estaca E de coordenadas UTM X=559.233,1519 e Y=9.579.490,3764 à estaca D com ângulo interno de 75º12’, segue no sentido leste–oeste medindo 290,06m e confinando com o Setor 02 da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                              AO OESTE (lado direito): Constituído de 01 segmento de linha reta partindo da estaca D de coordenadas UTM X=558.944,7313 e Y=9.579.521,1665 à estaca 03, estaca inicial do levantamento, com ângulo interno de 98º47’, segue no sentido norte–sul medindo 431,68m e confinando em 200,53 com o Setor 01 da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga e 231,15 com o Setor 02 da Operação Urbana Consorciada Parque Urbano da Lagoa da Sapiranga, fechando assim a poligonal com 13 (treze) vértices, cujo perímetro é 2.709,18m e a área de 274.822,35.

                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO VI

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE ADEQUAÇÃO DOS SUBGRUPOS POR CLASSE DE ATIVIDADES NA ZIA SABIAGUABA - PARQUE URBANO LAGOA DA SAPIRANGA

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                SUBGRUPOS DE USO

                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSE DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                                                                                                                                7

                                                                                                                                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                                                                                                                                9

                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                PGT1

                                                                                                                                                                                                                                                                PGT2

                                                                                                                                                                                                                                                                PGT3

                                                                                                                                                                                                                                                                PGT4

                                                                                                                                                                                                                                                                R

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                P(9)

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                P(9)

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                M

                                                                                                                                                                                                                                                                P(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(1)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                CV

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                P(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                P(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(2)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                CA

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                INF

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                CSM

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                H

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                PS

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                SAL

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(4)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                SP

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                SOE

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                SE

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(4)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                P(4)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(4)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(4)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                SS

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                P(4)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(4)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(4)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                SUP

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                SB

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                IA

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                IN

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                EAG

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                EDS

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                ECL

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                P(5)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                EAR

                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                P(3)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                EAI

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                EVP

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                EAT

                                                                                                                                                                                                                                                                P(6)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                UA1

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                UA2

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                P(7)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                UA3

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                I(*)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                UA4

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                P(8)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                OBS: A - ADEQUADO I - INADEQUADO P - PERMITIDO COM RESTRIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                RESIDENCIAL - Residencial (R), COMERCIAL - Comércio Varejista (CV). Comércio Atacadista (CA). Inflamáveis (INF); COMERCIO E SERVIÇO - Comércio e Serviços Múltiplos (CSM); SERVIÇOS - Serviços Bancários e Afins (SB), Hospedagem (H), Prestação de Serviços (PS). Serviço de Alimentação e Lazer (SAL). Serviço Pessoal (SP), Serviço de Oficinas e Especiais (SOE), Serviço de Educação (SE), Serviço de Saúde (SS), Serviço de Utilidade Pública (SUP); INDUSTRIAL - Atividades Adequadas ao Meio Urbano (IA); Atividades Inadequadas ao Meio Urbano (II) t Atividades Nocivas ou Perigosas ao Meio Urbano (IN); INSTITUCIONAL - Equipamento para Atividades Administrativas Governamental (EAG); Equipamento para Atividades de Defesa e Segurança (EDS), Equipamento para Atividades Cultural e Lazer (ECL). Equipamento para Atividade Religiosa (EAR). Equipamento para Atividade Insalubre (EAI), Equipamento para Venda de Artigos Diversificados em Caráter Permanente - (EVP). Equipamento para Atividades de Transportes - (EAT); URBO-AGRÁRIO - Extração de Minerais (UA1); Agropecuária (UA2). Extração Vegetal (UA3), Pesca e Aquicultura (UA4).

                                                                                                                                                                                                                                                                NORMAS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                (*) Esta atividade é considerada INADEQUADA, mesmo sendo CLASSIFICADA como Projeto Especial.

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                NORMAS IRESTRIÇÕES DE USO

                                                                                                                                                                                                                                                                1. 1 – O uso Misto será ADEQUADO apenas se as atividades Residenciais e Não Residenciais forem ADEQUADAS.

                                                                                                                                                                                                                                                                2. 2 – Adequada apenas para as atividades código 52.11.60 - Hipermercado e 52.11.40 - Supermercado, restritas às quadras lindeiras às Avenidas

                                                                                                                                                                                                                                                                3. Maestro Lisboa e Engenheiro Leal Limaverde.

                                                                                                                                                                                                                                                                4. 3 – Adequada APENAS nas Avenidas Maestro Lisboa e Engenheiro Leal Limaverde.

                                                                                                                                                                                                                                                                5. 4 – Adequada APENAS na Avenida Maestro Lisboa.

                                                                                                                                                                                                                                                                6. 5 – Adequadas APENAS as atividades código 85.32.41 - Centro Social Urbano. 92.53.32 - Parque urbano. 92.62.21 - Clube de Campo e 92.62.22 - Camping.

                                                                                                                                                                                                                                                                6 – Adequada APENAS para a atividade código 60.30.51 - Transporte Dutoviário de Agua, Gás, Energia etc.

                                                                                                                                                                                                                                                                7 – Adequada APENAS para as atividades código 01.21.00 - Horticultura. 01.22.80 - Floricultura e 01.30 01 - Cultura de Sementes e Mudas.

                                                                                                                                                                                                                                                                8 – Adequada APENAS para a atividade código 05.11.82 - Criação de Peixes Ornamentais.

                                                                                                                                                                                                                                                                9 – Adequada APENAS quando reassentamento de população de baixo renda remanejada de áreas de preservação.