Lei Ordinária nº 10.403, de 13 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10403

2015

13 de Outubro de 2015

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA OSÓRIO DE PAIVA NA ÁREA QUE INDICA, PREVENDO MECANISMOS PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estabelece diretrizes para a realização da Operação Urbana Consorciada Osório de Paiva na área que indica, prevendo mecanismos para sua implantação e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DA CONCEITUAÇÃO
        Art. 1º. 
        Fica autorizada, nos termos desta Lei, a implantação da Operação Urbana Consorciada Osório de Paiva, com base no que dispõem o Capitulo IX, Seção VIII, em especial, os arts. 242 e 244 da Lei Complementar n. 0062, de 02 de fevereiro de 2009 – Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza (PDP), c/c o art. 11 da Lei Municipal n. 7.987, de 23 de dezembro de 1996, Lei de Uso e Ocupação do Solo, e arts. 32 a 34 da Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, a qual compreende um conjunto integrado de intervenções urbanísticas e ambientais coordenadas pelo Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), com a participação e recursos oriundos da iniciativa privada, objetivando a requalificação urbano-ambiental e dinamização socioeconômica da região.
          Art. 2º. 
          A área objeto da operação urbana consorciada de que trata esta Lei está inserida em Zona de Recuperação Ambiental – ZRA, definida pelo art. 67 da Lei Complementar n. 062/2009, Plano Diretor Participativo de Fortaleza – PDP e parte em Zona de Preservação Ambiental – ZPA 1, definida pelo art.63 da Lei Complementar n. 0062/2009, Plano Diretor Participativo de Fortaleza – PDP, apresentando a seguinte delimitação limitada pela Rua Jardim Fluminense, a Nordeste, e pelo limite com o município de Maracanaú, a Sudoeste, e definida pela poligonal conforme os pontos georreferenciados, constantes do Anexo I.
            Art. 3º. 
            O sistema viário incidente na área se constitui da Avenida Osório de Paiva, classificada pela Lei n. 7.987/96 como Via Expressa, pelas vias que compõem o Projeto de Requalificação do Riacho Maranguapinho, pelas demais vias do Sistema Viário Básico e pelas Vias Locais definidas em lei, conforme Anexo III.
              CAPÍTULO II
              OBJETIVOS E DIRETRIZES
                Art. 4º. 
                A Operação Urbana Consorciada Osório de Paiva, atendendo aos preceitos da Lei Complementar n. 0062/99, tem os seguintes objetivos:
                  I – 
                  Promover transformações urbanísticas estruturais e melhorias socioeconômicas na área da operação;
                    II – 
                    Assegurar a proteção e a valorização dos recursos ambientais existentes na Área de Preservação Permanente inserida na área objeto desta OUC;
                      III – 
                      Compatibilizar a conservação dos sistemas ambientais com uso sustentável dos recursos naturais;
                        IV – 
                        Incentivar a gestão compartilhada com a iniciativa privada das Áreas Verdes públicas;
                          V – 
                          Estabelecer parceria entre os setores público e privado, por meio de convênios, incentivos fiscais e tributários, para a implantação e manutenção de Áreas Verdes;
                            VI – 
                            Disciplinar o processo de uso e ocupação do da área solo do entorno;
                              VII – 
                              Melhorar a qualidade de vida da população residente no entorno, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais;
                                VIII – 
                                Assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais;
                                  IX – 
                                  Regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizar com os objetivos de conservação da natureza;
                                    X – 
                                    Preservar as culturas e as tradições locais;
                                      XI – 
                                      Assegurar o respeito ao interesse coletivo e à função social da cidade quanto aos limites, parâmetros de uso, ocupação e parcelamento do solo, estabelecidos no PDP e na legislação dela decorrente;
                                        XII – 
                                        Dotar a porção sudoeste da cidade de áreas para instalação de equipamentos com grande potencial gerador de emprego e renda, aproveitando a infraestrutura viária existente;
                                          XIII – 
                                          Permitir e estimular a instalação de atividades de comércio e serviços conjugadas à atividade residencial, nos termos do Anexo IV.
                                            Art. 5º. 
                                            A Operação Urbana Consorciada Osório de Paiva, em conformidade com a legislação urbanística em vigor e atendendo aos objetivos estabelecidos no artigo anterior, tem as seguintes diretrizes:
                                              I – 
                                              Redefinir as condições de uso e ocupação do solo dos imóveis lindeiros à Avenida Osório de Paiva, no trecho entre a Avenida Jardim Fluminense e o limite dos Municípios de Fortaleza e Maracanaú;
                                                II – 
                                                Permitir aos proprietários de imóveis residenciais localizados na área desta OUC a instalação de atividades de comércio e serviços, agregada à atividade residencial, incentivando dessa forma o Uso Misto, conforme o previsto no Anexo IV, desta Lei;
                                                  III – 
                                                  Possibilitar o parcelamento das glebas não loteadas e reparcelamento do solo dos terrenos lindeiros à Avenida Osório de Paiva, no trecho entre a Avenida Jardim Fluminense e o limite dos Municípios de Fortaleza e Maracanaú;
                                                    IV – 
                                                    Definir padrões de ocupação de forma a criar condições de aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos no PDP, notadamente a Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo, para os terrenos lindeiros à Avenida Osório de Paiva.
                                                      CAPÍTULO III
                                                      DO ZONEAMENTO
                                                        Art. 6º. 
                                                        Para viabilização da aplicação desta Lei, a área a que se refere o art. 2º fica dividida em 3 (três) zonas:
                                                          I – 
                                                          Zona 01 – constituída por todos os imóveis lindeiros à Avenida Osório de Paiva, dentro da poligonal da OUC;
                                                            II – 
                                                            Zona 02 – constituída pela área de preservação correspondente ao limite da ZPA 1 do PDP inserida na poligonal desta OUC;
                                                              III – 
                                                              Zona 03 – constituída pelos demais imóveis inseridos nos limites desta OUC.
                                                                CAPÍTULO IV
                                                                DO PARCELAMENTO
                                                                  Art. 7º. 
                                                                  O parcelamento e o reloteamento dos terrenos inseridos na área desta Operação Urbana Consorciada obedecerão ao disposto na Lei n. 5.122-A/79 e suas complementações, na Lei n. 6.543, de 21 de novembro de 1989, na Lei Federal n. 6.766, de 1979, na Lei Federal n. 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e às normas estabelecidas nesta lei:
                                                                    I – 
                                                                    As dimensões máximas das quadras e localização das áreas públicas, para atender aos objetivos de requalificação urbana desta OUC, deverão obedecer às diretrizes recomendadas pelo órgão municipal de planejamento urbano e ambiental – SEUMA, através dos pareceres da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB, no que diz respeito ao sistema de circulação local, bem como a destinação e localização das áreas públicas;
                                                                      II – 
                                                                      Deverá ser respeitado o sistema viário vigente;
                                                                        III – 
                                                                        Nos imóveis localizados na Zona 01 desta OUC, as dimensões máximas de quadra poderão, excepcionalmente, exceder de 250,00m, para viabilizar a instalação de grandes empreendimentos;
                                                                          IV – 
                                                                          Por ocasião da regularização dos loteamentos existentes ou de novos parcelamentos, a critério da SEUMA, o percentual de doação destinado às Áreas Verdes, Áreas Institucionais e de Fundo de Terra poderá ser localizado total ou parcialmente fora da área objeto de parcelamento ou reparcelamento, contudo dentro da Poligonal desta OUC, conforme Anexo I;
                                                                            V – 
                                                                            A área mínima dos lotes permanecerá de 300,00m², em conformidade com o parágrafo único do art. 71 do PDP, com exceção dos lotes que já se encontram implementados;
                                                                              VI – 
                                                                              A regularização dos loteamentos existentes deverá obedecer às diretrizes gerais fixadas pela Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (alterada pela Lei n. 9.785, de 29 de janeiro de 1999), e pela Lei Complementar n. 0062, de 02 de fevereiro de 2009 – PDP.
                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                DAS NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                  Os parâmetros de ocupação para a Zona 01 desta OUC, correspondente aos imóveis lindeiros à Avenida Osório de Paiva são:
                                                                                    I – 
                                                                                    índice de Aproveitamento Básico – IA Básico: 0,6;
                                                                                      II – 
                                                                                      Índice de Aproveitamento Máximo – IA Máximo: 1,5;
                                                                                        III – 
                                                                                        Índice de Aproveitamento Mínimo – IA Mínimo: 0,10;
                                                                                          IV – 
                                                                                          Taxa de Permeabilidade – TP: 30%;
                                                                                            V – 
                                                                                            Taxa de Ocupação – TO: 60%;
                                                                                              VI – 
                                                                                              Taxa de Ocupação de Subsolo – TO: 60%
                                                                                                VII – 
                                                                                                Altura Máxima da Edificação – H: 48,00m;
                                                                                                  VIII – 
                                                                                                  Área Mínima de Lote: 300,00m²;
                                                                                                    IX – 
                                                                                                    Testada Mínima de Lote: 12,00m;
                                                                                                      X – 
                                                                                                      Profundidade Mínima do Lote: 25,00m.
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                        Para utilização de Índice de Aproveitamento acima do IA Básico será cobrada a contrapartida financeira da Outorga Onerosa do Direito de Construir, calculada segundo a fórmula estabelecida no art. 220 do PDP.
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          O Fator de Planejamento a ser utilizado na fórmula tratada no art. 220 do PDP será de 1,5.
                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                            Os parâmetros de ocupação para a Zona 02 desta OUC, correspondente à ZPA 1, são estabelecidos no art. 66 da Lei Complementar n. 62/2009, e permanecem inalterados.
                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                              Os parâmetros de ocupação para a Zona 03 desta OUC são:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                Índice de Aproveitamento Básico – IA Básico: 0,6;
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  Índice de Aproveitamento Máximo – IA Máximo: 0,6;
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    Índice de Aproveitamento Mínimo – IA Mínimo: 0,0;
                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                      Taxa de Permeabilidade – TP: 50%;
                                                                                                                        V – 
                                                                                                                        Taxa de Ocupação – TO: 33%;
                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                          Altura Máxima da Edificação – H: 15,00m;
                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                            Área Mínima de Lote: 300,00m²;
                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                              Testada Mínima de Lote: 12,00m;
                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                Profundidade Mínima do Lote: 25,00m.
                                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                                  A adequação e implantação das atividades por classe ocorrerá observando as restrições do zoneamento estabelecidas nesta Lei, no Anexo IV.
                                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                                    A Implantação das atividades previstas no Anexo IV para a Zona 01 desta OUC ficam condicionadas à aplicação do instrumento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso, regulamentada pela Lei n. 10.335, de 1º de abril de 2015;
                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                      A aplicação da Outorga Onerosa da Alteração de Uso ocorrerá independente da atividade ser enquadrada ou não como Projeto Especial.
                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                        Os projetos de implantação das atividades a que se refere este artigo terão sua tramitação semelhante às estabelecidas para os Projetos Especiais tratados no Título II, Capitulo I – Dos Projetos Especiais, da Lei n. 7.987, de 23 de dezembro de 1996.
                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                          Somente será admissível a utilização dos parâmetros de uso e ocupação do solo previstos no art. 8º e no Anexo IV para os imóveis localizados na Zona 01 que efetivamente tenham frente para a Avenida Osório de Paiva.
                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                            Para Zona 03 desta OUC, é admitido o uso misto nas edificações, nos termos do Anexo IV.
                                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                                              Fica assegurada a mudança de uso para os padrões definidos nos Anexos IV e V desta Lei para os terrenos que estejam ocupados com uma única unidade imobiliária e lindeiros à Avenida Osório de Paiva com a condição de parcelamento garantido pelo art. 15 da Lei n. 7.987/96, devendo ser adequado o sistema de circulação que incida na gleba em questão, conforme diretrizes da SEUMA/COURB.
                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                No caso dos terrenos enquadrarem-se na situação definida no caput deste artigo, fica o proprietário obrigado a doar ao Município de Fortaleza uma área equivalente a 15% (quinze por cento) da área total do terreno para Área Institucional destinados à instalação de equipamentos comunitários.
                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                  A Área Institucional referida no parágrafo anterior poderá ser doada fora do imóvel objeto do parcelamento, mas obrigatoriamente dentro da poligonal definida para esta OUC, observado o Plano de Ocupação a ser elaborado pelo Município.
                                                                                                                                                    CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                    DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
                                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                                      A Operação Urbana Consorciada Osório de Paiva realizar-se-á mediante Convênio firmado entre o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, e os proprietários dos terrenos localizados na área de que trata esta Lei, inseridos no perímetro objeto da Operação Consorciada em apreço, compreendendo os seguintes procedimentos e com as seguintes e reciprocas outorgas das Partes Convenentes:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        Pelo Município de Fortaleza:
                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                          Elaborar diagnóstico e Plano de Ocupação para a área da Operação Urbana Consorciada;
                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                            Elaborar Plano de Arborização para a área desta OUC;
                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                              Estabelecer diretrizes para as áreas não parceladas inseridas na área da Operação Urbana Consorciada Osório de Paiva em consonância com esta Lei e com a Lei de Parcelamento do Solo em vigor, respeitado as diretrizes do sistema viário;
                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                Definir diretrizes de arruamento para as áreas objeto de loteamentos irregulares;
                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                  Definir os equipamentos públicos a serem implantados;
                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                    Elaborar projeto e executar obras complementares de infraestrutura urbana (drenagem e pavimentação);
                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                      Indicar a localização dos imóveis a serem doados pela iniciativa privada a título de contrapartida, nos termos desta OUC;
                                                                                                                                                                        h) 
                                                                                                                                                                        Aplicar os Instrumentos do Estatuto da Cidade, para os terrenos inseridos na área delimitada nesta OUC, onde estes se fizerem necessário;
                                                                                                                                                                          i) 
                                                                                                                                                                          Aprovar, licenciar e fiscalizar os projetos inseridos na área desta Operação Urbana Consorciada, de acordo com esta Lei;
                                                                                                                                                                            j) 
                                                                                                                                                                            Elaborar e implementar estudos e plano de Recuperação ambiental de todo o recurso hídrico da Microbacia C-8.2, de flora e fauna, contido na poligonal desta OUC;
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              Pelos CONVENIADOS CONSORCIADOS, compreendidos aqui para efeito do presente item, os proprietários dos terrenos afetados pela Operação Urbana Consorciada Osório de Paiva, ora autorizada pela Lei:
                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                Submeter à aprovação do Município os projetos de parcelamento ou de regularização fundiária e de uso e ocupação dos terrenos inseridos na área da Operação Urbana Consorciada;
                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                  Doar ao Município; quando do parcelamento, as áreas públicas destinadas ao sistema viário, Áreas Verdes, e Institucionais, e Fundo de Terra e, em caso de reparcelamento, estas áreas na mesma quantidade dos loteamentos originais, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela SEUMA;
                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                    Implantar, e executar, às suas expensas, toda a infraestrutura e urbanização da área de acordo com as diretrizes definidas pelo Poder Público Municipal, na forma disposta nesta Lei;
                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                      Implementar em cooperação com o Município, o Plano de Arborização, incumbindo ao conveniado a manutenção do plantio por um período mínimo de 2 (dois) anos;
                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                        Efetuar o pagamento das contrapartidas devidas ao Poder Público, relativas à aplicação dos instrumentos previstos nesta Lei, ou executar as obras dos equipamentos prioritários estabelecidos no Plano de Ocupação, mediante aprovação do Município;
                                                                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                                                                          Implantar medidas mitigadoras e compensações ambientais exigidas quando da aprovação de Projetos Especiais;
                                                                                                                                                                                            g) 
                                                                                                                                                                                            Responsabilizar-se pelas medidas compensatórias estabelecidas quando do Licenciamento Ambiental;
                                                                                                                                                                                              h) 
                                                                                                                                                                                              Implantar, em parceria com o Poder Público, o reflorestamento das margens dos recursos hídricos inseridos na área da presente OUC.
                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                O Convênio a que se refere o caput deste artigo poderá ser firmado com pessoa jurídica de direito privado, desde que autorizada pelo proprietário do imóvel localizado na área objeto da Operação Urbana Consorciada Osório de Paiva.
                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                  DA GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
                                                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                    O projeto concernente à Operação Urbana Consorciada Osório de Paiva deverá ser submetido ao Conselho Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD) e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), objetivando atender ao disposto no art. 244, inciso VIII, da Lei Complementar n. 0062/2009 – PDP, c/c inciso VII do art. 33 da Lei n. 10.257/2001.
                                                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Regional V – SERV e a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEINF deverão acompanhar e fiscalizar a implantação desta OUC, devendo a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA proceder ao licenciamento, ao controle e ao monitoramento das áreas protegidas.
                                                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                        O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB deverá receber os recursos de contrapartidas financeiras decorrentes da aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, Outorga Onerosa de Alteração de Uso e de outros instrumentos urbanísticos, recolhido em razão da implantação dos empreendimentos nos perímetros desta OUC.
                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                          Os recursos obtidos pelo Município na forma do caput deste artigo serão aplicados exclusivamente dentro da área desta OUC, prioritariamente, nos programas de intervenções a seguir enumerados:
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            Elaboração e implantação de projetos de equipamentos institucionais, prioritariamente culturais, parques e praças, com foco na recuperação da área e na promoção da justiça social, mediante a valorização do patrimônio cultural, artístico, histórico, paisagístico e turístico;
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              Execução de Programas de Educação Ambiental, com aporte de equipamentos e equipe técnica adequada, antes, durante e após o fim das obras, sendo o cronograma concomitante à manutenção da arborização;
                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                Elaboração e implantação de Programa de Recuperação Ambiental;
                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                  Programa de coleta seletiva de resíduos;
                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                    Elaboração e implantação de programa de regularização fundiária.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                      Os empreendedores interessados na OUC poderão oferecer contrapartida em obras e equipamentos públicos para a área, desde que de acordo com o Plano de Ocupação aprovado para a respectiva OUC.
                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                          As licenças e autorizações a cargo do Poder Executivo Municipal, protocoladas após a entrada em vigor desta Lei, são nulas, se expedidas em desacordo com o plano desta OUC.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                                            Integram a presente Lei os seguintes Anexos:

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            ANEXO I – MAPA DA POLIGONAL DA OPERAÇÃO URBANA

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            ANEXO II – MAPA DE ZONEAMENTO DA OUC OSÓRIO DE PAIVA

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            ANEXO III – MAPA DA DIRETRIZ DO SISTEMA VIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            ANEXO IV – TABELA ADEQUAÇÃO DOS SUBGRUPOS POR CLASSE

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            ANEXO V – TABELA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS DE OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                              As disposições desta Lei, atinentes à OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA e aos Convênios dela resultante, vigorarão pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser revistas a partir do quinto ano de sua vigência, e ser prorrogadas por iguais e sucessivos períodos, desde que haja manifestação do Município de Fortaleza, através de instrumento notificatório, com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência do ato rescindente.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 13 de Outubro de 2015.

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO IV

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    ADEQUAÇÃO DOS SUBGRUPOS POR CLASSE DEATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                    NA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA – OUC OSÓRIO DE PAIVA

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    SUBGRUPOS DE USO

                                                                                                                                                                                                                                    CLASSE DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                    9

                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                    PGT1

                                                                                                                                                                                                                                    PGT2

                                                                                                                                                                                                                                    PGT3

                                                                                                                                                                                                                                    PGT4

                                                                                                                                                                                                                                    R

                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    I(*)

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    I(*)

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    I(*)

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    I(*)

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    M

                                                                                                                                                                                                                                    P(1)

                                                                                                                                                                                                                                    P(1)

                                                                                                                                                                                                                                    P(1)

                                                                                                                                                                                                                                    P(1)

                                                                                                                                                                                                                                    P(1)

                                                                                                                                                                                                                                    P(1)

                                                                                                                                                                                                                                    P(1)

                                                                                                                                                                                                                                    P(1)

                                                                                                                                                                                                                                    P(1)

                                                                                                                                                                                                                                    P(1)

                                                                                                                                                                                                                                    P(1)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    CV

                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                    P(7)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    CA

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    INF

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    P(3)

                                                                                                                                                                                                                                    I(*)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    I(*)

                                                                                                                                                                                                                                    I(*)

                                                                                                                                                                                                                                    I(*)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    CSM

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    PS

                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                    P(7)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    I(*)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    SAL

                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                    P(7)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    SP

                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                    P(7)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    SOE

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    SE

                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    SS

                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                    P(7)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    SUP

                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                    P(7)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    SB

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    IA

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    IN

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    EAG

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    EDS

                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                    P(7)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    ECL

                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(4)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    EAR

                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    EAI

                                                                                                                                                                                                                                    I(*)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    EVP

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                    P(8)

                                                                                                                                                                                                                                    P(2)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    EAT

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    UA1

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    UA2

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    P(5)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    UA3

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    UA4

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    P(6)

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    OBS: A - ADEQUADO I - INADEQUADO P - PERMITIDO COM RESTRIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                    RESIDENCIAL - Residencial (R); COMERCIAL - Comércio Varejista (CV), Comércio Atacadista (CA), Inflamáveis (INF); COMERCIO E SERVIÇO - Comércio e Serviços Múltiplos (CSM); SERVIÇOS - Serviços Bancários e Afins (SB), Hospedagem (H), Prestação de Serviços (PS), Serviço de Alimentação e Lazer (SAL), Serviço Pessoal (SP), Serviço de Oficinas e Especiais (SOE), Serviço de Educação (SE), Serviço de Saúde (SS). Serviço de Utilidade Pública (SUP); INDUSTRIAL - Atividades Adequadas ao Meio Urbano (IA); Atividades Inadequadas ao Meio Urbano (II) , Atividades Nocivas ou Perigosas ao Meio Urbano (IN); INSTITUCIONAL - Equipamento para Atividades Administrativas Governamental (EAG); Equipamento para Atividades de Defesa e Segurança (EDS), Equipamento para Atividades Cultural e Lazer (ECL), Equipamento para Atividade Religiosa (EAR), Equipamento para Atividade Insalubre (EAI), Equipamento para Venda de Artigos Diversificados em Caráter Permanente - (EVP), Equipamento para Atividades de Transportes (EAT); URBO-AGRÁRIO - Extração de Minerais (UA1); Agropecuária (UA2), Extração Vegetal (UA3), Pesca e Aquicultura (UA4).

                                                                                                                                                                                                                                    NORMAS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                    (*) Esta atividade é considerada INADEQUADA, mesmo sendo CLASSIFICADA como Projeto Especial.

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    NORMAS IRESTRIÇÕES DE USO

                                                                                                                                                                                                                                    1. 1 – O uso Misto será ADEQUADO apenas se as atividades Residenciais o Não Residenciais forem ADEQUADAS, apenas nos imóveis da Área 02, conformo delimitação determinada no Artigo 2o desta Lei e no Anexo I.

                                                                                                                                                                                                                                    2. 2 – Adequada apenas na Av. Osório de Paiva.

                                                                                                                                                                                                                                    3. 3 – Adequada apenas na Av. Osório de Paiva, exclusivamente para a atividade Posto de Abastecimento.

                                                                                                                                                                                                                                    4. 4 – Adequadas APENAS as atividades código 85.32.41 - Centro Social Urbano, 92.53.32 - Parque urbano, 92.62.21 - Clube de Campo, na Av. Osório de Paiva.

                                                                                                                                                                                                                                    5. 5 – Adequada APENAS para as atividades código 01.21.00 - Horticultura, 01.22.80 - Floricultura e 01.30.01 - Cultura de Sementes e Mudas.

                                                                                                                                                                                                                                    6 – Adequada APENAS para a atividade código 05.11.82 - Criação de Peixes Ornamentais.

                                                                                                                                                                                                                                    7 – Nas Vias Locais, adequadas APENAS para edificações com área construída de até 250,00m²(duzentos e cinquenta metros quadrados). Com área superior, adequadas apenas na Av. Osório de Paiva.

                                                                                                                                                                                                                                    8 – Permitida apenas para a atividade código 51.90.00 - Feiras e Exposições.

                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO V

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO NA OPERAÇÃO URBANA

                                                                                                                                                                                                                                      CONSORCIADA – OUC OSÓRIO DE PAIVA

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      PARÂMETROS DE

                                                                                                                                                                                                                                      OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                      ZONA 01

                                                                                                                                                                                                                                      ZONA 03

                                                                                                                                                                                                                                      AV. OSÓRIO DE PAIVA

                                                                                                                                                                                                                                      VIAS LOCAIS

                                                                                                                                                                                                                                      TAXA DE PERMEABILIDADE (%)

                                                                                                                                                                                                                                      30

                                                                                                                                                                                                                                      50

                                                                                                                                                                                                                                      TAXA DE

                                                                                                                                                                                                                                      CUPAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                      T. O. (%)

                                                                                                                                                                                                                                      SOLO

                                                                                                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                                                                                                      33

                                                                                                                                                                                                                                      SUBSOLO

                                                                                                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                                                                                                      33

                                                                                                                                                                                                                                      INDICE DE APROVEITAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                      I. A.

                                                                                                                                                                                                                                      BÁSICO

                                                                                                                                                                                                                                      0,60

                                                                                                                                                                                                                                      0,60

                                                                                                                                                                                                                                      MÍNIMO

                                                                                                                                                                                                                                      0,10

                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                      MÁXIMO

                                                                                                                                                                                                                                      1,50

                                                                                                                                                                                                                                      0,60

                                                                                                                                                                                                                                      FATOR PLANEJAMENTO (Fp)

                                                                                                                                                                                                                                      1,50

                                                                                                                                                                                                                                      1,50

                                                                                                                                                                                                                                      ALTURA MÁXIMA DA EDIFICAÇÃO (m)

                                                                                                                                                                                                                                      48,00

                                                                                                                                                                                                                                      15,00

                                                                                                                                                                                                                                      DIMENSÕES

                                                                                                                                                                                                                                      MÍNIMAS DO LOTE

                                                                                                                                                                                                                                      TESTADA (m)

                                                                                                                                                                                                                                      12,00

                                                                                                                                                                                                                                      12,00

                                                                                                                                                                                                                                      PROFUNDIDADE (m)

                                                                                                                                                                                                                                      25,00

                                                                                                                                                                                                                                      25,00

                                                                                                                                                                                                                                      ÁREA ()

                                                                                                                                                                                                                                      300,00

                                                                                                                                                                                                                                      300,00