Lei Ordinária nº 10.399, de 22 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Movimento de Integração de Grandes Obras Sociais (AMIGOS), pessoa jurídica de direito privado, de natureza assistencial, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.