Lei Ordinária nº 10.399, de 22 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10399

2015

22 de Setembro de 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO DE GRANDES OBRAS SOCIAIS (AMIGOS).

a A
Declara de utilidade pública a Associação Movimento de Integração de Grandes Obras Sociais (AMIGOS).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação Movimento de Integração de Grandes Obras Sociais (AMIGOS), pessoa jurídica de direito privado, de natureza assistencial, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 22 de Setembro de 2015.

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza