Lei Ordinária nº 10.397, de 09 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica denominado de Centro de Educação Infantil Padre Raimundo Leandro de Araújo o equipamento público anexo à Escola Municipal Terezinha Parente, localizada no bairro Curió, área da Secretaria Regional VI.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.