Lei Ordinária nº 10.397, de 09 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10397

2015

9 de Setembro de 2015

DENOMINA DE PADRE RAIMUNDO LEANDRO DE ARAÚJO UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

a A
Denomina de Padre Raimundo Leandro de Araújo um centro de educação infantil.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Centro de Educação Infantil Padre Raimundo Leandro de Araújo o equipamento público anexo à Escola Municipal Terezinha Parente, localizada no bairro Curió, área da Secretaria Regional VI.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 09 de Setembro de 2015.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza