Lei Ordinária nº 9.649, de 31 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana Municipal do Hip Hop.
Parágrafo único
A Semana Municipal do Hip Hop será comemorada na semana em que incidir o dia 30 de novembro.
Art. 2º.
Na Semana Municipal do Hip Hop, além das apresentações de grupos de hip hop, serão realizadas palestras, mostras de vídeos, exposições e debates com temas relacionados ao hip hop.
Parágrafo único
Também serão trabalhadas e incentivadas estratégias e tecnologias sociais que visem aproximar o hip hop dos elementos culturais característicos do Ceará e do Nordeste Brasileiro.
Art. 3º.
O Poder Executivo contará com a colaboração da Secretaria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), da Coordenadoria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial (COPPIR) e da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.