Lei Ordinária nº 9.649, de 31 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9649

2010

31 de Maio de 2010

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui a Semana Municipal do Hip Hop e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana Municipal do Hip Hop.
        Parágrafo único  
        A Semana Municipal do Hip Hop será comemorada na semana em que incidir o dia 30 de novembro.
          Art. 2º. 
          Na Semana Municipal do Hip Hop, além das apresentações de grupos de hip hop, serão realizadas palestras, mostras de vídeos, exposições e debates com temas relacionados ao hip hop.
            Parágrafo único  
            Também serão trabalhadas e incentivadas estratégias e tecnologias sociais que visem aproximar o hip hop dos elementos culturais característicos do Ceará e do Nordeste Brasileiro.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo contará com a colaboração da Secretaria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), da Coordenadoria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial (COPPIR) e da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço Municipal José Barros de Alencar, em 31 de Maio de 2010.

                   

                   

                  VEREADOR SALMITO FILHO

                  Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza